Chegamos novamente a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda. Preparado para encarar o leão?
Se você é um leitor assíduo do Fato Gerador com certeza já está com toda a documentação pronta para enviar para o seu contador.
Diferente do ano passado, quando o prazo terminou em junho, este ano a entrega começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
Quem enviar o documento após a data limite terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.
Para a tristeza dos contribuintes, pelo quarto ano seguido a tabela do IR não sofreu reajuste. Com isso, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 está obrigado a prestar contas ao fisco.
Confira na página 03 todas as situações em que é necessário entregar a declaração
A principal novidade para este ano é que, aqueles que receberam o auxílio emergencial e também tiveram outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, também estão obrigados a fazer a declaração.
Além disso, todos que se enquadrarem nessa situação precisarão devolver os valores recebidos ilegalmente do auxílio emergencial, inclusive de seus dependentes. Isso porque uma pessoa com essa renda não seria elegível ao benefício.
Outra novidade para este ano é a ampliação do número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. Agora, a modalidade também está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br), além daqueles que possuem certificado digital.
A Receita informou que espera receber 32,6 milhões de declarações. Pelas estimativas do Fisco, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.