Cerca de 500 mil entregaram a declaração do IR no 1º dia

Fonte: O Estado de S.Paulo
08/03/2019
Imposto de Renda

No primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, a Receita Federal recebeu, nesta quinta-fira até às 17 horas, os dados de 490.347 contribuintes. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração neste ano, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O prazo para a entrega vai até o dia 30 de abril.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. 

As restituições começarão a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Uma das novidades do Imposto de Renda deste ano é que são exigidos números de CPF para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos. A partir deste ano, o Fisco também solicita mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. 

Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2019 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.

O contribuinte que perder o prazo de entrega da declaração estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.

A declaração do Imposto de Renda 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

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