Cadastro Positivo vai identificar bons pagadores

Fonte: Agência Sebrae
22/05/2019
Legislação

A lei do Cadastro Positivo, sancionada no dia 8 de abril pelo presidente Jair Bolsonaro, criou um novo instrumento que deve reduzir o custo do crédito e beneficiar milhões de consumidores que atualmente vivem à margem do sistema financeiro. O serviço será prestado por empresas especializadas que avaliarão o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. Segundo o Ministério da Economia, as informações serão sintetizadas numa nota de crédito (escore), que será disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio.

Pelos cálculos do governo, cerca de 130 milhões de brasileiros serão beneficiados com o Cadastro Positivo, entre eles, 22 milhões que hoje estão fora do mercado de crédito, mesmo sendo adimplentes. Com isso, a economia do país terá uma injeção de mais de R$ 1 trilhão nos próximos anos, o que deve gerar um incremento de 19% no Produto Interno Bruto (PIB). A iniciativa, conforme o Ministério, vai incentivar a livre concorrência com a entrada das finchets nas operações de crédito e crediários, o que vai contribuir para a redução do spread bancário.

“ O Cadastro Positivo impacta diretamente, não apenas na vida do dono de uma empresa, mas na vida do brasileiro, de um modo geral. Isso porque o Cadastro promove a concorrência entre os bancos, o que por sua vez pode estimular a redução das taxas de juros. No efeito cascata, listamos o aquecimento da economia, do mercado de consumo e o estímulo à geração de empregos na indústria e no comércio”, ressalta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

TIRA-DÚVIDAS

1. O que é o Cadastro Positivo? 

Cadastro positivo é o nome dado a uma política pública destinada à formação do histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio da criação de bancos de dados com informações relativas ao seu comportamento como pagador. Podem constar no Cadastro Positivo, por exemplo, informações sobre o pagamento de contas de água, luz, telefone, TV a cabo, financiamentos e crediários. 

2. Por que o cadastro positivo é benéfico para a população e para empresas? Como ele pode interferir no custo do crédito? 

O cadastro positivo surgiu com o objetivo de democratizar o acesso às informações sobre crédito, de modo a aumentar a concorrência no Sistema Financeiro Nacional, beneficiando os cidadãos e as empresas. Ele traz mais segurança às pessoas físicas ou jurídicas que concedem créditos ou realizam operações comercias, a prazo ou não. Ao consultarem os dados do cadastrado, essas pessoas podem ofertar condições de pagamento mais vantajosas para aqueles que possuam melhores nota ou histórico de crédito, tais como juros menores, prazos maiores ou redução das garantias exigidas.

3. Quais pessoas ou instituições podem consultar o cadastro positivo?

Apenas podem consultar os dados de cadastrados as pessoas físicas ou jurídicas que demonstrem aos gestores de bancos de dados que possuem alguma relação comercial com o consumidor e que, em virtude dessa relação, o cliente tenha interesse em contratar com ela operações de crédito; autofinanciamento e compra a prazo ou em outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

4. O que é a nota do Cadastro Positivo? Como ela é calculada? Pessoa física e jurídica tem notas distintas? 

A nota ou pontuação do Cadastro Positivo é o valor atribuído ao cadastrado por cada gestor de banco de dados, a partir da análise das informações que compõem o seu histórico de crédito. Essa pontuação é formulada pelo gestor de acordo com os dados coletados e analisados por ele e se referem ao comportamento financeiro do cidadão. A nota é diferente para pessoas físicas e jurídicas.

5. Eu posso ser prejudicado pelo Cadastro Positivo?

A proposta do Cadastro Positivo é beneficiar aqueles que possuem um bom histórico de crédito de acordo com sua pontualidade no pagamento de contas (água, energia, por ex.) e uma boa pontuação, de modo a facilitar a obtenção de empréstimos e financiamentos e a possibilitar a negociação de melhores taxas e condições de pagamento.

6. A nota do cadastrado em determinado banco de dados, pode ser consultada por interessados 

Sim. A partir do momento em que uma pessoa física ou jurídica é incluída em um cadastro, sua pontuação pode ser livremente compartilhada pelos gestores de banco de dados e consultada pelos interessados que observem os requisitos comentados anteriormente.

7. Como sei se meus dados compõem o banco de dados de determinado cadastro ?

Os gestores de bancos de dados têm até 30 dias para comunicar o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas, a partir da data em que recebem e armazenam os dados repassados pelas fontes. Essa comunicação é feita por meio das informações de seu endereço residencial, comercial e eletrônico registradas na fonte que informou seus dados.

8. Sou obrigado a ser cadastrado em um banco de dados? Como faço para retirar minhas informações de um banco de dados gestor?

Se você não quiser que seus dados componham o cadastro positivo, você pode manifestar a sua intenção de retirá-los a qualquer tempo. Todos os gestores de banco de dados devem informar quais são os canais disponíveis para solicitar gratuitamente o cancelamento do cadastro. Como os bancos de dados são compartilhados, ao se dirigir a um gestor de banco de dados, este é obrigado a informar aos demais gestores a sua decisão de não participar do cadastro positivo.

9. Como faço para consultar meus dados em determinado cadastro?

Qualquer cadastrado deve ter acesso fácil, independentemente de justificativa, a todas as suas informações existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito. Esse acesso é gratuito, ou seja, não pode ser cobrada nenhuma taxa ou tarifa pela prestação do serviço. Os gestores devem fornecer-lhe essas informações no prazo de 10 dias a partir da data de solicitação. Essa solicitação pode ser feita por quaisquer dos canais: físico, telefônico ou eletrônico. Cabe ao gestor disponibilizar o acesso a esses quatro canais e manter a segurança dos sistemas.

10. Quais as principais alterações promovidas pela Lei Complementar 166, de 2019?

A principal alteração é o fim da exigência de autorização prévia do cidadão, para que possa ser aberto cadastro com seus dados. Assim, o cadastramento de informações de quaisquer pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo será automático uma vez que os gestores de banco de dados estão autorizados a abrir cadastro independentemente de consentimento do cadastrado.

11. A quem devo recorrer para solucionar eventuais problemas com um gestor de cadastro positivo? 

Qualquer dificuldade com o Cadastro Positivo deve ser tratada no âmbito dos órgãos de defesa do consumidor ou do Poder Judiciário. Esses órgãos poderão aplicar medidas corretivas e exigir mudanças operacionais dos cadastros positivos, tais como a exclusão de informações incorretas e o cancelamento de cadastros.

12. Há risco de vazamento de informações estratégicas que possam comprometer a competitividade das empresas?

O sigilo bancário é totalmente preservado. Informações sobre saldo da conta e fatura do cartão não entram no cadastro. Além disso, o banco de dados, a fonte (pessoa natural ou jurídica que conceda crédito e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações, por exemplo) e o consulente (pessoa física ou jurídica que acesse informações em bancos de dados para qualquer finalidade ) são responsáveis, objetiva e solidariamente, pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado.

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