Estar na gigantesca fila virtual de requerimentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que hoje soma 1,83 milhão de pedidos, não é garantia de reconhecimento de direito. Por conta disso, a Justiça tem sido a alternativa para que esses segurados — que em muitos casos esperam por uma resposta administrativa por mais de um ano — tenham seus benefícios deferidos. O EXTRA conversou com duas mulheres que estão em uma via-crúcis para terem seus pleitos reconhecidos.
Um dos casos é o de Jozilaine Bezerra da Silva, de 58 anos, moradora de Vigário Geral, na Zona Norte do Rio. Há quatro anos ela trava uma batalha com o INSS para receber o auxílio-doença, que é pago e suspenso. Ela recorre à Justiça, o órgão volta a pagar, mas tempos depois suspende novamente o benefício. Jozi, como é chamada por parentes e amigos, teve o pagamento suspenso mesmo com laudos médicos que comprovam a doença incapacitante (gonartrose bilateral crônica) e exames em dia.
O último pagamento foi em setembro de 2021, após ter esperado por cinco meses pela implantação do benefício. Ela até recebeu os atrasados, mas houve uma nova suspensão.
— Passo períodos sem receber nada do INSS e estou impossibilitada de trabalhar, porque as cartilagens dos joelhos se foram — lamenta.
— No processo, o juiz determinou que o INSS a reencaminhasse para reabilitação profissional (reeducação ou readaptação a outra função), marcando nova perícia, e informasse ao juiz se ela está ou não em condições laborativas. O INSS não cumpriu a determinação — diz a advogada Naiara Sousa.
Outro caso
Outro caso é o de Juliana Nascimento, de 36 anos, moradora de Belford Roxo, na Baixada Fluminense. Mãe de Giovanna, de 7, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, Juliana está desempregada desde fevereiro de 2020. Ao tomar conhecimento de que a filha teria direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, Juliana juntou a documentação necessária e deu entrada no requerimento em outubro de 2020. Cumpriu exigências, a menina fez as avaliações médica e social e só em dezembro de 2021 veio a resposta: pedido negado.
— Apresentei os laudos que comprovam o autismo, receitas, exames, levei minha filha para passar por avaliações social e médica, mas mesmo assim o benefício foi indeferido — lamenta Juliana, que vai à Justiça.
Laudos médicos
Num dos laudos a que o EXTRA teve acesso, a médica que atende Giovanna no CER de Duque de Caxias, também na Baixada, afirma que “a paciente tem diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista” e informa a Classificação Internacional de Doenças (CID) F84-0.
Em outro laudo, a médica afirma que “a paciente é acompanhada na neuropediatria com diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista, preenchendo critérios conforme o DSM-V (Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais, na sigla em inglês). Trata-se de uma condição mental permanente”.
Ao final do documento, a médica acrescenta que a pequena Giovanna necessita de suporte constante dos responsáveis, no caso de Juliana, e que a criança é dependente para atividades da vida diária.
Segundo a advogada Naiara Sousa, o INSS entendeu que o grau de autismo da menina não tinha predisposição de um tratamento superior a dois anos.
— O caso da Giovanna vai ter que ser por perícia judicial para que possamos juntar o laudo para que seja concedido o benefício — explica Naiara.
O que diz o INSS
Procurado, o INSS informou que “o benefício solicitado pela segurada Giovanna foi indeferido por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC/Loas”. Em relação a Jozilaine, afirmou que “o auxílio por incapacidade temporária foi cessado por decisão judicial”.
Antes de mover uma ação, o segurado deve se informar bem sobre os custos. Há casos em que o advogado cobra um percentual de 20% a 35% sobre os valores atrasados. Há quem peça, além disso, os três primeiros benefícios. A duração do processo depende de cada caso.
Confira a documentação necessária e o passo a passo
Documentos necessários
- BPC/Loas para pessoas com deficiência de baixa renda ou idosos acima de 65 anos carentes:
- Laudos médicos recentes que indiquem a CID da doença e os impedimentos de longo prazo.
- Laudo de avaliação feito por assistência social também pode ser apresentado.
- Renda per capita (por pessoa) da família.
- Comprovante de inscrição no CadÚnico: o cadastro deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
- Identidade e CPF do requerente e de todos os membros da família.
- Extrato do Auxílio Brasil.
- Carteira de trabalho (se possível de todos os membros da família para comprovar o desemprego/emprego).
- Termo de rescisão do contrato trabalho (para provar desemprego).
- Comprovantes de gastos com medicamentos, consultas, tratamentos de saúde, fraldas e/ou alimentação especial relacionados com a deficiência ou idade avançada.
Para requerer auxílio-doença/aposentadoria por invalidez
É preciso comprovar no processo que o INSS negou o benefício. Sendo assim, os seguintes documentos são imprescindíveis:
- RG, CPF, CNH etc.
- Comprovante de residência.
- Todos os laudos médicos que comprovem a incapacidade parcial ou total para o trabalho.
- Carta de negativa de benefício expedida pelo INSS.
- Declaração de hipossuficiência.
O que fazer se o BPC/Loas for negado/suspenso?
O segurado precisa verificar se houve erro do INSS ao negar/suspender o benefício ou se a negativa realmente é devida.
Exemplos:
Composição da família: A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou o companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Ausência de atualização de dados: Beneficiário que não atualiza o cadastro no CRAS há mais de dois anos corre o risco de o benefício negado ou suspenso.
Membro da família que recebe benefício de 1 salário mínimo: Não será computado para o cálculo da renda per capita (por pessoa) familiar o benefício previdenciário de até um salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) concedido a idoso acima de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência, para a concessão do BPC.
Análise da deficiência: A deficiência precisa ser de longo prazo e deve ficar provada que o requerente não consegue viver em igualdade de condições com as demais pessoas. Por isso, é importante ter um laudo médico completo e atualizado, indicando o tratamento da deficiência, os medicamentos e os impedimentos de longo prazo causados pela deficiência.
O que diz a lei
Lei 8.742, art. 20, § 2º:
Para concessão do BPC/Loas, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Prazo para recorrer
O interessado que faz o pedido de BPC/Loas precisa estar atento ao prazo de recurso se o INSS negar o benefício. Ele tem o prazo de 30 dias corridos para recorrer, e esse prazo é contado em dias corridos da ciência do segurado.