Bolsonaro veta município como base de cobrança do IPI

Fonte: Agência Câmara
07/10/2021
Imposto e Tributos

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 1559/15, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), e o Congresso Nacional ainda analisará se será mantido ou não.

Pelo projeto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. Em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que o conceito de “praça” não se limita, necessariamente, ao de município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Na visão do Poder Executivo, o texto oriundo do Congresso contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, já que possibilitaria a empresas artifícios para reduzir a incidência do IPI. Além disso, ensejaria o risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa.

Ainda não há uma data para análise do veto ao PL 1559/15, de autoria do ex-deputado William Woo (SP).

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