BC regulamenta o uso da duplicata eletrônica

Fonte: Correio Braziliense
07/05/2020
Tecnologia

O Banco Central (BC) aprovou, na segunda-feira, dia 04, a regulamentação da duplicata eletrônica. A ideia é registrar de forma digital todas as duplicatas, para, assim, fomentar a oferta de crédito para as empresas que utilizam esse instrumento financeiro. Porém, vai levar mais de um ano para ser implementada.Continua depois da publicidade

“Essa nova regulamentação vai obrigar que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, seja registrada e tenha todas as informações conhecidas pelo sistema”, anunciou o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso.

Ele lembrou que, hoje, muitas duplicatas são registradas apenas de forma escrita. Por isso, há o risco de fraudes e até de duplicidade no pagamento, o que leva e os bancos a não considerarem esse título na oferta de crédito. “A duplicata tradicional não contribui para fomentar o mercado de crédito, para trazer mais crédito e crédito a um custo melhor para o pequeno e o médio empresário, porque não é formalizada”, afirmou Damaso, garantindo que a regulamentação vem para resolver todos esses problemas.

Segundo Damaso, o registro eletrônico das duplicatas vai eliminar os riscos de fraude e permitirá que os bancos tenham acesso à informações seguras sobre o histórico financeiro das empresas que as uitilizam. “Com isso, a duplicata passa a servir de garantia efetiva para as operações de crédito, com potencial de ampliar a concessão de crédito, a um custo menor, para as pequenas e médias empresas”, afirmou, sem, porém, estimar qual pode ser a ampliação da oferta de crédito para o segmento das pequenas e médias empresas.

Segundo a Circular nº 4.016 e a Resolução nº 4.815, publicadas ontem, a regulamentação da duplicata eletrônica vai levar pelo menos um ano. É que, para isso, será preciso criar uma convenção com regras padronizadas de registro desde a criação até possíveis mudanças de titularidade desses documentos.

O registro eletrônico será obrigatório para as grandes empresas 360 dias depois da aprovação da convenção de escrituradores; de 540 dias depois para as empresas de médio porte; e de 720 dias para as pequenas empresas.

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