Ao tentar proteger devedor, juiz pode prejudicar economia

Fonte: Consultor Jurídico
22/03/2019
Legislação

Embora possa ter boas intenções, juiz não deve extrapolar a lei para proteger o devedor. Afinal, isso pode gerar prejuízos a um setor econômico e encarecer produtos. Isso é o que afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, no seminário “Direito e Economia: Finanças Públicas e Concorrência no Sistema Financeiro Nacional”. O evento foi promovido na sexta-feira (15/2) pelo Tribunal Regional Federal 2ª Região (RJ e ES) e pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.

Em sua fala, o ministro alertou para o impacto potencial das decisões judiciais sobre a economia e o mercado e conclamou os juízes a reconhecer essa responsabilidade nos julgados.

“O Judiciário precisa estar atento. Uma decisão que não considere todas as dimensões envolvidas pode, simplesmente, destruir um segmento econômico e encarecer produtos, em nome de uma proteção ao devedor, muitas vezes indevida. É preciso lembrar que a função de proteger é da lei e ao juiz cabe limitar-se a cumpri-la. A confusão dos papéis de julgador e legislador só prejudica o cidadão”, advertiu.

João Otávio Noronha ressalvou, contudo, que o Estado tem uma atuação importante nas relações de consumo. Ele citou a crise econômica iniciada nos Estados Unidos em 2008 como um exemplo dos danos que podem ser causados pela negligência do governo, que falhou na regulamentação e fiscalização do mercado imobiliário, gerando um colapso no sistema de crédito aos compradores.

O presidente do STJ também dissertou sobre crimes econômicos e corrupção e abordou pontos do novo projeto anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, destacando a possibilidade de celebração de acordos com investigados.

O magistrado ressaltou a necessidade de o Judiciário, pensando nos interesses da sociedade, agir para “punir os empresários e não as empresas” e encerrou defendendo que o trabalho dos magistrados deve estar livre de preconceitos: “O juiz só pode ter uma ideologia: a da Constituição Federal, que prega o direito à livre iniciativa. Só com isso em mente ele pode contribuir para manter hígida e íntegra a ordem jurídica nacional”.

Inteligência artificial

Por sua vez, o desembargador Marcus Abraham citou as possibilidades de utilização de robôs na advocacia, na mediação e conciliação de litígios, nas auditorias fiscais e até no julgamento de causas, ajudando a acelerar a tramitação e a solução das ações.

“Os sistemas de computação cognitiva podem ter variadas aplicações, como, dentre muitas outras, a leitura de peças processuais em grande velocidade, a pesquisa de jurisprudência e legislação e mesmo a sugestão de soluções para as lides, a partir da análise das tendências mais atualizadas na jurisdição”, disse.

Especificamente nas disputas relacionadas à Fazenda Pública, Marcus Abraham afirmou que a utilidade da inteligência artificial está no auxílio a medidas para a constrição de bens de devedores, que hoje são difíceis e lentas. Para isso, ela pode cruzar dados nas redes sociais e em sites de compras e contratação de serviços, rastreando ações que possam revelar a existência de recursos para reparação de dívidas tributárias.

“O grande desafio do momento é garantir que os algoritmos sejam alimentados com parâmetros éticos e legais, de modo que, efetivamente, no exercício de tomada de decisões, sirvam de apoio à efetivação do ideal de justiça”, acrescentou o desembargador federal.

A seu ver, os sistemas de inteligência judicial desenvolvidos para o Judiciário precisam atender aos critérios de impessoalidade e transparência e, também, devem poder ser auditáveis. “Não se pode admitir qualquer eventual opacidade no sistema, que possa significar risco ao devido processo legal e desrespeito aos princípios da boa-fé, da confiança legítima e da segurança jurídica”, alertou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

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