A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) teve início e os bancos já começaram a liberar linhas de crédito para antecipar a restituição, que será paga pela Receita entre junho e dezembro. Especialistas alertam, porém, que a alternativa é vantajosa apenas para quem tem dívidas com juros mais altos do que os cobrados pelas instituições.
Hoje, as taxas para antecipação variam de 1,79% a 5,99% ao mês, menores do que a maioria dos percentuais cobrados em empréstimos para pessoas físicas. No cartão de crédito, por exemplo, o percentual salta para 11,52% e, no cheque especial, para 11,74%.
— A antecipação é indicada, principalmente, para quem tem despesas em atraso no cartão de crédito ou no cheque especial. A pessoa vai trocar uma dívida cara por uma barata — explica Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de pesquisas da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Segundo Oliveira, no caso de um contribuinte que antecipe uma restituição de R$ 2 mil em março, com taxa de juros de 1,79% ao mês e quitação em dezembro deste ano, ele pagará ao banco R$ 2.346,26.
Agora, caso a dívida de R$ 2 mil também seja contraída em março e paga em dezembro, porém no cheque especial, o valor devido salta para R$ 5.431,35. Ou seja, uma diferença superior a 134% entre o cheque especial e a antecipação de restituição.
Uma outra vantagem para esse tipo de empréstimo é a forma de pagamento. Ao antecipar a restituição, o contribuinte paga o que deve de uma única vez, quando o dinheiro é creditado pela Receita na conta bancária.
Entretanto, esse processo não é livre de riscos. Como a garantia de quitação da dívida junto aos bancos é a restituição, caso o contribuinte caia na malha fina e o recebimento da quantia atrase, o pagamento da antecipação deverá ser feito de qualquer maneira na data limite estipulada pela instituição. Sendo assim, é importante acompanhar o processamento da declaração e corrigir os erros, caso existam, o mais rapidamente possível.
O peso dos encargos
No caso de quem não está endividado ou não precisa do dinheiro para algum gasto emergencial, a recomendação dos especialistas é aguardar a restituição. A vantagem de receber a devolução nos últimos lotes é que o valor é corrigido pela Taxa Selic (6,5% ao ano) até o momento da entrega.
Para quem pensa em antecipar a restituição para trocar algum eletrodoméstico ou fazer uma compra, os economistas ponderam que essa não é a melhor opção.
— Os encargos pagos nesse tipo de empréstimo não vão compensar a antecipação para fazer uma compra — diz Filipe Pires, professor do MBA em Finanças do Ibmec/RJ.
Ele destaca que, caso o contribuinte antecipe agora R$ 1 mil, com taxa de 1,79% ao mês e quitação em dezembro, pagará cerca de R$ 250 de juros. Ou seja, receberá R$ 750 para fazer a compra:
— Neste exemplo, o contribuinte está perdendo 25% do valor que deveria receber. Se possível, o melhor é aguardar o pagamento do lote e tentar um desconto junto à loja para pagamento à vista.
Dependendo das condições da antecipação, optar por um consignado pode ser mais vantajoso.
— Assim como antecipar a restituição, fazer um consignado é recomendado para quem tem dívidas com juros superiores ou para suprir emergências, como gastos médicos — ressalta Pires.
O que os bancos oferecem
Banco do Brasil: Antecipa até 100% da restituição, no limite de R$ 20 mil. Quitação até 15/01/2020 ou até a liberação do valor, o que ocorrer primeiro. Juros a partir de 1,79% ao mês.
Bradesco: Antecipa até 100% da restituição, no limite de R$ 50 mil. Quitação até 13/12/2019 ou até a liberação do valor, o que ocorrer primeiro. Juros a partir de 1,79% a.m.
Caixa: Antecipa até 75% da restituição, sem valor máximo. Quitação até 30/12/2019 ou até a liberação do valor, o que ocorrer primeiro. Juros a partir de 2,1% a.m.
Itaú Unibanco: Antecipa até 100% da restituição, com limite de R$ 5 mil (clientes varejo e Uniclass) ou R$ 10 mil (Personnalité). Quitação até 20/12/2019 ou até a liberação do valor, o que ocorrer primeiro. Juros a partir de 1,9% ao mês.
Santander: Antecipa até 100% da restituição, sem valor máximo. Quitação até 20/12/2019 ou até a liberação do valor, o que ocorrer primeiro. Juros de 3,69% a 5,99% a.m.