Adoção é irrevogável e desistência não existe, explica juiz

Fonte: Migalhas
17/06/2022
Direito de Família

Recentemente, episódio envolvendo a atriz Carol Nakamura e seu "filho adotivo" levantou o debate sobre "desistência de adoção". A artista disse, em suas redes sociais, que o menino, que morava com ela havia três anos, resolveu voltar a morar com a mãe biológica. Mas o caso de Carol Nakamura não era de adoção formal - ela apenas tinha a guarda provisória do menino.

Afinal, existe "desistência de adoção"? 

Em entrevista à TV Migalhas, o juiz de Direito Ibere de Castro Dias, titular da vara de infância e Juventude protetiva de Guarulhos/SP, explica que o processo de adoção é um ato irrevogável, e que não existe desistência.

O magistrado explica o passo a passo do processo de adoção e esclarece que quem desiste de adotar durante o estágio de convivência deve ser excluído dos cadastros, podendo, inclusive, responder por danos à criança.

Conforme esclarece o magistrado, a adoção, por lei, é irrevogável, e o termo "desistir" não é técnico no Direito brasileiro. Existe inclusive uma previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente de que a pessoa que já está no estágio de convivência, que já tem a guarda da criança para fins de adoção, e desiste da adoção, deve ser excluída dos cadastros. Como regra, essa pessoa nunca mais vai poder adotar.

"Se ela recebe uma criança do perfil que ela indicou e, durante o estágio de convivência, desiste da adoção, ela deve ser excluída dos cadastros e nunca mais vai poder adotar - salvo se houver alguma justificativa excepcional."

O juiz destaca que, nestes casos, a pessoa ainda está sujeita a arcar com indenização por danos morais, a depender da situação, e até com alimentos para a criança - tanto na função elementar, quanto, por exemplo, um tratamento psicológico, ou aquilo que seja necessário para restabelecer a saúde mental da criança a partir do trauma que experimentar por conta da desistência da adoção.

Estágio de convivência

O estágio de convivência é um período anterior à finalização da adoção - quando finalmente adotante e adotado passam a conviver. O juiz Ibere Dias explica que a finalidade é viabilizar que as pessoas que atuam no procedimento da adoção verifiquem se o vínculo que está se formando entre adotante e adotado se forma de modo adequado, saudável, robusto o suficiente para assegurar à criança todos os direitos que ela tem, como respaldo psicológico e afetivo.

"É um momento a partir do qual adotantes e adotados passam conviver mais diretamente, inclusive com a possibilidade de a criança ou adolescente irem morar com a pessoa que adota."

No Brasil, o prazo desse estágio de convivência é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez por até 90 dias. O juiz explica que o tempo efetivo vai depender de quais as condições psicológicas de quem recebe a criança, se a pessoa está bem preparada para a adoção e, claro, qual o histórico da criança. Então, esse prazo pode ser alterado.

"O importante é que desse estágio saia uma adoção segura, que atenda a todos os direitos da criança."

Conclusão da adoção

A adoção é concluída por meio da sentença de adoção - documento que torna, definitivamente, a pessoa que adota pai ou mãe da criança ou do adolescente sendo adotado.

A partir da sentença, todos os registros civis serão feitos, incluindo nome de quem adota nos registros civis da criança, e o processo de adoção é concluído.

Mas, o juiz ressalta: a partir do momento que a pessoa que adota recebe a criança com guarda para fins de adoção, mesmo antes da sentença, qualquer eventual desistência acarreta sua exclusão dos cadastros de adoção.

Passo a passo

Confira, abaixo, um passo a passo para quem deseja adotar.

1 - Quem pode adotar

Qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que exista a diferença mínima de 16 anos entre adotado e adotante.

2 - Por onde começar?

Procure a vara da Infância e da Juventude da sua região. Lá, você será orientado quanto à documentação necessária para dar entrada no pedido. Também é possível fazer um pré-cadastro no site do CNJ antes de comparecer à vara, e buscar o local munido de protocolo e documentos necessários.

3 - Qual o próximo passo?

Apresentada toda a documentação, o pedido será registrado e você deve aguardar o cartório chamar para uma entrevista inicial. Serão feitas avaliações técnicas, como estudo social e psicológico. Você também passará por um curso preparatório.

4 - Curso preparatório

O curso esclarece dúvidas sobre adoção. Algumas comarcas oferecem o curso antes mesmo da apresentação da documentação, para que a pessoa possa amadurecer a ideia e certificar-se de que deseja adotar.

5 - Aval da Justiça

Concluídas as etapas iniciais, o processo segue para o Ministério Público e, depois, para a decisão do juiz, que vai proferir a sentença. Com a decisão favorável, você estará apto a adotar.

6 - Busca por um filho

O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento será o responsável por cruzar as informações entre perfis do pretendente e das crianças e a vara vai entrar em contato para informar sobre a possibilidade de aproximação com o adotante e início do estágio de convivência.

7 - Efetivação da adoção

Terminado o estágio de convivência, o setor técnico apresentará relatório ao MP e o processo segue ao juiz para decisão final. Com a sentença, o adotante está apto a registrar seu filho! Toda a documentação será gratuita.  

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/367933/adocao-e-irrevogavel-e-desistencia-nao-existe-explica-juiz

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