Regulamentado pela Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), o instituto do Acordo de Transação continua se destacando como um importante aliado para os contribuintes na superação das dificuldades econômicas decorrentes do estado de calamidade causado pela pandemia da COVID-19.
Até setembro de 2020, foram formalizados cerca de 103 mil acordos de transação junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, envolvendo quase 346 mil inscrições em dívida ativa da União, no valor total de R$ 35 bilhões.
No caso dos devedores optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, desde o mês de agosto, quando foram iniciados os acordos de transação para esse público após a aprovação da Lei Complementar nº 174/2020, já foram registradas transações no montante de R$ 796 milhões, beneficiando mais de 5,6 mil microempresas e empresas de pequeno porte.
Atualmente a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Clique aqui para acessar a tabela comparativa com as características de cada modalidade (prazos de adesão, públicos-alvo, percentuais de desconto, quantidade de parcelas, etc.).