O número de trabalhadores formais que tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos após a crise do novo coronavírus ultrapassou 7 milhões nesta segunda-feira (11), segundo dados do Ministério da Economia.
O saldo representa 21% do total de empregados com carteira assinada no país.
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza a suspensão de contratos ou redução de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pela pandemia.
Trabalhadores afetados recebem uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.
A pasta ainda não divulgou o detalhamento atualizado desse dado, com separação por tipo de acordo, porte da empresa e região do país.
Pelas contas da equipe econômica, a medida deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.
O governo lançou uma página na internet que atualiza todos os dias o número de trabalhadores atingidos pelos acordos (servicos.mte.gov.br/bem). O sistema foi batizado informalmente de “empregômetro”.
A equipe econômica argumenta que os acordos firmados representam empregos preservados.
Às 18h30 desta segunda, o portal informava que o número trabalhadores atingidos pela medida estava em 7,1 milhões.
Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,1 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em março.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.
O governo paga a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação é de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.