Recentemente, um imóvel alugado foi penhorado com o objetivo de pagar dívidas trabalhistas. A dona do imóvel é sócia de uma locadora de veículos localizada no município de Porto Alegre.
De acordo com o colegiado da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), neste caso a impenhorabilidade não foi afastada por conta de não ter sido demonstrada a destinação da renda do aluguel para a subsistência ou para a moradia familiar da sócia da microempresa.
A dívida diz respeito a uma condenação sofrida por três microempresas de um mesmo grupo. Foi determinado o pagamento de parcelas para uma trabalhadora por conta de ter sido reconhecido vínculo empregatício.
Durante a sentença, a penhora recaiu sobre o imóvel previamente mencionado, pertencente à sócia em Porto Alegre.
Com informações de ConJur (Consultor Jurídico). Saiba mais.