O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda que vendeu um veículo em 2021 precisa ter cuidado especial ao prestar contas com a Receita neste ano. Além de dar baixa no bem, é preciso informar se houve lucro ou não com a negociação. Caso tenha obtido lucro e o veículo seja de mais de R$ 35 mil, há cobrança de IR. Esse lucro é chamado de ganho de capital pela Receita Federal.
A valorização dos veículos em 2021, impulsionada especialmente pela falta de peças na pandemia, já fez o valor do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) disparar.
Segundo Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, a legislação define que a alienação de bens e direitos de até R$ 35 mil não tem a apuração do IR sobre ganho de capital obtido com a venda. Mas, se o bem for de valor maior e houver lucro, é preciso apurar o imposto a ser pago preenchendo o programa Ganho de Capital, o GCAP, que pode ser baixado no site da Receita.
O preenchimento deve ser feito no mês da venda. Se houver imposto a pagar, o prazo para quitar o IR é até o último dia útil do mês seguinte à negociação. Caso não tenha preenchido o GCAP e vá fazer agora, o contribuinte precisa baixar o programa de ganho de capital referente ao ano da venda, que é 2021. Nesses casos, há cobrança de multa e juros.
"O carro é considerado um bem de pequeno valor. Se a venda for de menos de R$ 35 mil, não haverá ganho de capital. Esse dinheiro é isento. Por exemplo: se a pessoa tinha um veículo que, na declaração, estava registrado por R$ 10 mil, por ser antigo, e vendeu por até R$ 35 mil, teve um ganho de R$ 25 mil, mas não vai pagar imposto."
Pela regra, segundo ele, veículos vendidos por R$ 35.000,01 já obrigam o proprietário a apurar o ganho de capital na venda. "Se a pessoa tinha um carro declarado por R$ 40 mil e vende por R$ 41 mil, vai pagar IR sobre esses R$ 1.000."
Felipe Coelho, gerente de Impostos da EY Brasil, diz que um dos erros mais comuns de quem vende um veículo é não saber quando é preciso preencher o GCAP e pagar o IR. "É importante reforçar essa questão do prazo do pagamento do imposto, que é até o último dia útil do mês seguinte à venda. Esse é um erro clássico de Imposto de Renda."
O motivo, afirma Coelho, é que o brasileiro não entende que o pagamento do IR é mensal e não anual, e a declaração é apenas um ajuste de contas entre um ano e outro. "A declaração é somente para refletir o que aconteceu no ano anterior." No caso de quem vendeu veículo acima de R$ 35 mil e teve lucro, o IR sobre o ganho de capital é de 15%, afirma o consultor.
Carro, motocicleta e caminhão, entre outros veículos, são considerados bens e devem ser declarados.