Veja oito dúvidas sobre declaração de dependentes e alimentícia

Fonte: Gazeta do Povo
27/03/2017
Imposto de Renda

A maratona do Imposto de Renda deste ano começou no último dia 2 de março e termina às 23h59 do dia 28 de abril. Quem entrega primeiro a declaração tem mais chance de receber a restituição antes. Outro aspecto positivo de começar a olhar para o IR 2017 agora é que sobra mais tempo para correr atrás de alguma informação ou documento faltante.

Entre as principais dúvidas dos contribuintes sempre estão questões relacionadas à declaração de dependentes e de pensão alimentícia. A IOB Sage, empresa especializada em contabilidade integrada, folha de pagamento e sistemas de pagamento, respondeu algumas dúvidas comuns entre seus clientes sobre esse tema.?Confira:

Recebo pensão alimentícia para arcar com as despesas do meu filho, não é pra mim. Eu trabalho, tenho Imposto de Renda retido na fonte, declaro IR e pago mais IR. Gostaria de saber se posso declarar a pensão alimentícia no CPF do meu filho, tendo em vista que a pensão é para os gastos dele. Eu acabo pagando porque junta a pensão e meu salário, sendo que mensalmente juntando os dois não dá para as despesas da casa.

Sim. O valor da pensão alimentícia recebido poderá ser informado na Declaração de Ajuste Anual de seu filho. Entretanto, ele não poderá mais constar como dependente em sua declaração.

Recebi pensão alimentícia no valor maior que R$ 3 mil por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora? O valor total recebido em cinco meses foi mais de R$ 15 mil. Basta incluir na declaração e pagar imposto?

O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2016.Se o imposto mensal não foi pago a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto para evitar a multa de ofício de 50% o contribuinte poderá apurar mês a mês o imposto e recolher com atraso aplicando multa de 20% mais juros SELIC.

Tenho duas filhas que moram comigo e são integralmente sustentadas por mim. Uma delas tem 18 anos e a outra é estudante e completou 25 anos em fevereiro de 2016. Posso considerá-la como dependente?

Sim, se ela ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 25 anos durante o ano não ocasiona a perda a condição de dependência.

Minha filha foi minha dependente até o mês de abril de 2016, quando começou a trabalhar e recolher IR na fonte. Como declaro esse período de dependência? Paguei despesas com ensino até abril do ano passado.

Se sua filha for apresentar declaração em separado ela é quem deverá informar as despesas com instrução pagas por ela. Caso você a considere como sua dependente, inclua em sua declaração os rendimentos por ela recebidos e as despesas com instrução.

Tenho três dependentes, minhas filhas, e elas recebem pensão por morte do pai. Tenho que declarar essa pensão? Se sim, em qual campo? A pensão é do INSS e está no CPF delas.

Sim. A pensão recebida pelos dependentes deve ser informada na aba “Dependentes” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Meu pai faleceu em outubro de 2016. Ele era meu dependente. Posso declará-lo como dependente nesta declaração de 2017?

Sim. É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

Minha mãe e meu irmão foram declarados como dependentes do meu pai na declaração anterior, nesta declaração posso declará-los como meus dependentes?

Os pais que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13 podem ser considerados dependentes do contribuinte. Os irmãos só podem ser dependentes se não tiverem o arrimo dos pais, se o contribuinte detiver a guarda judicial, até 21 anos, ou 24 anos se ainda estiver cursando universidade ou escola técnica de segundo grau, em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho.

Declaro meu pai aposentado como dependente. Posso deixar de declará-lo? Comprei um carro usado em dezembro de 2016 no valor de R$ 8.500,00. Como faço para declarar esse veículo?

Sim. A inclusão de dependente não é obrigatória. Quanto ao carro usado adquirido, informe na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF/CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo “Situação em 31.12.2016” informe o valor pago até 31 de dezembro.
 

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