União estável após prisão não dá direito a auxílio-reclusão

Fonte: Migalhas
30/06/2023
Direito Previdenciário

TRF da 4ª região negou auxílio-reclusão a uma mulher de Peabiru/PR por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro. Conforme a 10ª turma, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não dá direito ao benefício.

A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da mulher só comprova vínculo quando o segurado já estava recluso e as testemunhas trazidas não se mostram convincentes.

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/388201/trf-4-uniao-estavel-apos-prisao-nao-da-direito-a-auxilio-reclusao

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: