Uma mulher grávida que estava afastada do trabalho presencial em decorrência da pandemia da Coivd-19 teve sentença de salário-maternidade mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região. A decisão foi tomada com base na Lei 14.151/21.
A sentença havia sido alvo de recurso por parte da empresa em que a mulher trabalha.
A relatora do caso enfatizou que a própria Constituição Federal prevê a licença-maternidade para gestantes por 120 dias. Isso significa que, durante tal período, o emprego e o salário são garantidos.
Em adição, tabmém afirmou que houve mudança na lei por conta do coronavírus. As gestantes poderiam ser afastadas das atividades laborais e receber a licença antecipadamente como uma medida de preservação da saúde. A medida se aplica mesmo com a compatibilidade para trabalhar remotamente.
Contudo, disse, a remuneração para casos em que o trabalho não possa ser exercido a distância é um caso omisso na legislação. Este foi o caso da mulher cuja função era de vendedora.
Mesmo assim, houve entendimento por parte da relatora de que a remuneração deve ser concedida para a funcionária. A decisão do TRF foi unânime para manter essa garantia de segurança.
Com informações do portal Migalhas e do TRF da 1ª região. Saiba mais.
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