O contribuinte teve quase dois meses para organizar os documentos e fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, porém para alguns o período não foi o suficiente para organizar os documentos e prestar contas com Leão. E agora? Hoje (28/4), às 23h59, encerra o prazo para o envio, será que dá tempo de correr e entregar?
Para os que deixaram para última hora, a atenção deve ser redobrada, afinal é nesta corrida contra o tempo que o erros acontecem. Porém, alguns especialistas no assunto orientam que é melhor entregar e depois retificar se for o caso. "O prazo para retificação é de cinco anos e não é cobrada multa pelo lançamento equivocado. O processo para fazer uma retificação é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção 'Declaração Retificadora' na parte superior da ficha 'Identificação do Contribuinte'", explica o Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), e acrescenta que nos casos de restituição de imposto, o Fisco não considera a data original da entrega, e sim a data da retificação na hora de efetuar o pagamento.
Para aqueles que realmente não conseguem enviar hoje a declaração é importante ficarem atentos e procurarem acertar as contas com o Governo o mais rápido possível. "A não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Vale ressaltar que a multa é calculada conforme o tempo de atraso, ou seja, se a declaração for entregue no último dia útil do mês de maio de 2017, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 , sendo o maior entre os dois valores, e se a entrega, por exemplo, acontecer no mês de junho deste ano, a multa percentual será 2%", explica o auditor fiscal da Receita Federal, Mário Sonomura.
Além da multa, o contribuinte fica impedido de movimentar a própria conta-corrente, tirar passaporte, fica vedado de receber os benefícios previdenciários, prestar concurso público, pode ter o CPF suspenso e também deixa de ter acesso a certidão negativa, documento imprescindível no ato da venda de um imóvel ou para contratar um financiamento habitacional.
Regularização
A regularização da entrega da declaração do IR 2017, referente ao ano-calendário 2016 poderá ser feita a qualquer momento. Segundo o delegado o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, "a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionando normalmente. Não haverá interrupção. As DIRPF recepcionadas em 28/04 são consideradas no prazo. As recepcionadas a partir do dia seguinte, 29 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso".
Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, e também aqueles contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis e tributados na fonte superiores à R$ 40 mil, como juros de FGTS/Poupança; prêmios de loterias; 13º salário, entre outros. Quem teve bens como carros e imóveis em 2016 no valor acima de R$300 mil; ou receita bruta igual ou superior R$142.798,50 referente a atividade rural são alguns dos contribuintes que estão obrigados à declarar.
"Sempre orientamos que guardem os comprovantes e documentos no decorrer do ano, e logo quando liberar o programa de entrega da declaração procure um empresário contábil para fazer a declaração e tirar dúvidas, não deixe para última hora, é uma questão de organização e planejamento", recomenda o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.