O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira (30) a Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A lei foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União com sete vetos.
Entre os pontos barrados por Temer está a previsão de que a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Nas razões para o veto, o presidente argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.
Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou intermediárias de serviços. A justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às empresas.
Temer manteve pontos importantes da reforma, como o estabelecimento de alíquota mínima de 2% de ISS e a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e benefícios fiscais. A mudança foi uma tentativa do Congresso Nacional de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, que reduziam a alíquota de ISS para atrair empresas.
A lei torna ainda ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS.