A Susep colocou em consulta pública minuta de circular que vai alterar as regras para aceitação e vigência do seguro e sobre a emissão e os elementos mínimos dos documentos contratuais. Uma das mudanças destacadas pela autarquia na exposição de motivos é a supressão do atual prazo máximo regulatório de 15 dias para que a seguradora se manifeste sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro recebida.
A autarquia explicou que o mercado brasileiro é o único entre os países desenvolvidos analisados a adotar o procedimento de “manifestação tácita” da seguradora, fazendo presumir que tal modelo não se enquadra “nas melhores práticas internacionais”.
A Susep explicou que a lógica de “aceitação tácita” de propostas cederá lugar à necessidade de “manifestação expressa das seguradoras”, tanto para aceitação quanto para recusa.
Assim, a ausência de manifestação da seguradora dentro do prazo estabelecido nas condições contratuais caracterizará a perda de validade da proposta.
A data de aceitação da proposta será aquela que ocorrer primeiro entre a manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou certificado ou data de pagamento do prêmio, em caso de cobrança total ou parcial efetuada dentro do prazo estabelecido.
Outra alteração importante refere-se à necessidade de preenchimento e assinatura de proposta também para os casos de “renovações não automáticas”. Segundo a entidade, a providência se justifica pela “natural necessidade” de novo exame dos elementos essenciais à aceitação do risco.