Uma mulher venceu um concurso de loteria cujo prêmio foi de R$ 28,7 milhões. O fato ocorreu antes do marido falecer e durante a vigência do casamento. Desde 2002, o regime vigente no caso era de separação legal obrigatória. A questão que entrou em debate no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi se tal valor deveria integrar a meação do inventário depois do fato do marido ter falecido.
Antonio Carlos Ferreira, ministro e relator do caso, tomou a decisão de reconhecer a comunhão do prêmio entre o casal. O argumento utilizado pela autoridade, ao citar ao precedente da 4ª turma do STJ, foi de que o prêmio de loteria caracteriza-se como bem comum por ter sido adquirido por fato eventual, independentenente do concurso de trabalho ou de alguma despesa prévia.
O agravo foi convertido para Recurso Especial pelo colegiado.
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Atualizado às 11h44min