O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 26, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proibia empresas de exigir comprovantes de vacinação contra a covid. O Estadão apurou com interlocutores dos magistrados que a tendência é manter a suspensão feita pelo ministro Luís Roberto Barroso de trechos do texto.
Segundo o ministro, os empregadores podem exigir o comprovante de seus empregados e demitir quem se recusar a fornecer o comprovante. Mas a demissão deve ser adotada como último recurso e deve excluir pessoas que tenham contraindicação médica para as vacinas.
A princípio, o julgamento no plenário virtual (em que os votos são colocados remotamente) deve somente ratificar a decisão monocrática. Ainda não há sinalizações dos magistrados a respeito de ampliar o escopo dos trechos suspensos da portaria, ou até mesmo invalidar todo o texto assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
Barroso ressaltou que as pesquisas indicam que a vacinação é essencial para reduzir a transmissão e que um funcionário não imunizado pode representar risco para a saúde dos demais colegas e para o público atendido pela empresa.
O despacho representa uma derrota ao governo do presidente Jair Bolsonaro, que tenta emplacar pela via institucional mecanismos contra a obrigatoriedade da vacinação. Onyx, porém, rechaça os argumentos de juristas e centrais sindicais de que a medida pretendia insuflar grupos anti-vacina.
De acordo com o ministro, a edição da portaria como uma medida necessária para “proteger o emprego no Brasil” de “medidas arbitrárias" e evitar descriminação no ambiente de trabalho. Ele argumenta que as políticas empresariais favoráveis à obrigatoriedade da vacinação cerceiam “o direito constitucional da livre-escolha”, na medida em que promovem distorções do direito coletivo.
Em sua decisão, Barroso sustenta que “não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”. O ministro prossegue dizendo que “esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros”, mas que “a falta de vacinação interfere”.
Em dezembro do ano passado, o STF decidiu, por 10 votos a 1, a favor da aplicação de medidas restritivas às pessoas contrárias à imunização. O resultado da votação garantiu aos Estados e municípios poder de decisão sobre a obrigatoriedade do esquema vacinal completo para realização de determinadas atividades. A determinação, contudo, não impõe a vacinação forçada.