Um homem será indenizado em R$ 4 mil, a título de danos morais, pelo Serasa, por não ter sido notificado sobre a negativação de seu nome. A decisão foi redigida pelo juiz leigo Iago Loureiro Galinski e homologada pelo juiz de Direito Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º JEC de Curitiba/PR.
Afirma o reclamante que não foi comunicado acerca da inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, o que seria ilegal, pois não lhe foi dada a oportunidade de quitar o seu débito antes da negativação. Por esse motivo, pleiteou indenização de R$ 25 mil.
Para o juiz, não há dúvidas de que a comunicação não ocorreu, pois o envio de notificação foi para endereço diverso da residência do autor.
“Incumbia a ré apresentar documentos aptos a comprovar que o endereço para o qual a notificação foi enviada foi indicado de maneira expressa pelo autor em seu cadastro, o que não aconteceu.”
O magistrado afirmou ainda que tal fato é suficiente para justificar o cancelamento do registro, bem como admite reparação por dano moral, uma vez que não foi cumprido o disposto no § 2º do artigo 43 do CDC, que determina a prévia comunicação do consumidor acerca do apontamento.
“Sopesadas as particularidades havidas entre as partes, e mais, tendo em vista a gravidade da ação da ré, entendo por bem em arbitrar em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em decorrência do abalo moral que a sua ação acarretou, em conformidade com o disposto no artigo 186 do Código Civil, certo que tal montante não se presta a enriquecer injustificadamente o autor, tampouco causar severos danos à parte ré.”
O processo corre em segredo de justiça.