Senado rejeita adiamento da LGPD para o fim deste ano

Fonte: Folha de S.Paulo
27/08/2020
Direito Empresarial

O Senado rejeitou, nesta quarta-feira (26), o adiamento da entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Nesta terça-feira (25), a Câmara havia votado por adiar o início da vigência das regras para o último dia deste ano. A MP (medida provisária) apresentada pelo governo vencia nesta quarta, e as mudanças foram derrubadas pelos senadores.

O governo queria mais tempo para que a lei vigorasse, mas o pedido foi retirado da proposta pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Agora, a medida será encaminhada para sanção. Se receber aval do presidente, entrará em vigor, segundo a secretaria-geral da Mesa do Senado.

A Lei Geral de Proteção de Dados traz regras para o tratamento de dados online e offline tanto de pessoas jurídicas quanto físicas no setor público e no setor privado. Fica excluído o uso de dados realizados para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, de segurança pública e defesa nacional.

Quando a lei entrar em vigor, haverá a possibilidade de usuários solicitarem acesso a seus dados, além de pedirem que informações sejam corrigidas ou excluídas. Informações sensíveis, como posição política, opção religiosa e vida sexual receberão tratamento mais rigoroso.​

O argumento para o adiamento da proposta foi que ainda não havia sido criada a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e que os caixas das empresas vão sofrer impacto direto na crise da Covid-19, tendo dificuldades para se adaptar à legislação, aprovada em 2018.

Na noite desta quarta, horas depois da decisão do Senado, a Secretaria-Geral da Presidência da República anunciou que um decreto, a ser publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (27), irá tratar da estrutura do órgão.

A medida, segundo a pasta, visa cumprir e dar efetividade Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O decreto determina o remanejamento de 16 cargos em comissão e 20 funções comissionadas do Poder Executivo da Secretaria de Gestão para a ANPD. Além disso, o órgão será vinculado à Presidência da República.

O órgão será formado por um conselho diretor de cinco pessoas, a serem indicadas pelo presidente, e por um conselho consultivo, de 23 integrantes. Eles representarão setores privado e público, Comitê Gestor da Internet e terceiro setor.

Caberá à autoridade orientar sobre a adequação à lei e determinar diretrizes específicas para o tratamento de dados no Brasil.

Além de outras atribuições, a ANPD fica responsável pela fiscalização e imposição de multas, que podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A autoridade é um elemento central para a implementação da lei, que é inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia).

A lei, aprovada há dois anos, tinha vigência prevista para começar em maio, mas o governo adiou a medida. O debate legislativo sobre a norma brasileira existe desde 2010.

O texto foi aprovado dentro da medida provisória que regulamentou a operacionalização do pagamento do benefício emergencial do programa que prevê corte de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho.

Relatado pelo líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), o relatório previa o adiamento da validade da LGPD “em consequência de uma possível incapacidade de parcela da sociedade em razão de impactos econômicos e sociais da crise provocada pela pandemia do Coronavírus”.

A mudança, que pedia a prorrogação para 31 de dezembro deste ano, foi costurada na Câmara após acordo costurado pelo governo com o apoio do centrão, partidos que compõem a base informal do presidente Jair Bolsonaro na Casa.

No Senado, contudo, a base bolsonarista não conseguiu manter o acordo. Por meio de um pedido do líder do MDB na Casa, Eduardo Braga (AM), acompanhado de outros líderes do PDT, DEM, PT e Cidadania, todo o trecho da medida foi provisória que tratava do adiamento da lei foi retirado do projeto.

Os líderes partidários alegaram que a Casa já havia deliberado a matéria neste ano. Segundo reforçaram os senadores, na ocasião, a Casa entendeu que a vigência da LGPD não deveria ser novamente prorrogada e manteve sua vigência para agosto deste ano, ressalvadas as punições, que foram adiadas para o ano de 2021.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), justificou que o governo precisava de mais tempo porque ainda não conseguiu criar a ANPD.

A reclamação do governo foi rechaçada por Alcolumbre, ao anunciar a retirada do artigo da MP.

"O problema de não termos ainda a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é um problema do Poder Executivo. Não cabe ao Parlamento criar essa autoridade, cabe ao Poder Executivo", afirmou.

"Se ele [Executivo] falhou na criação dessa autoridade, não cabe ao Senado Federal decidir com base em aguardar o momento adequado para que o governo ache adequado criar essa autoridade", disse.

Diante da derrota do governo, o relator da proposta no Senado, Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que a demora na criação da ANPD também se deu por causa da pandemia, uma vez que os nomes indicados precisam passar por aprovação de comissão do Senado.

Todos os colegiados estão com os trabalhos parados desde que as sessões remotas tiveram início, no final de março.

"Fica o meu respeito à decisão tomada, mas apenas esta observação: seria impossível, nos últimos quatro meses, fazer diferente, já que não temos comissão permanente funcionando, principalmente para análise com voto secreto", afirmou.

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