O Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que cria o novo Pronampe, programa para concessão de crédito a micro e pequenas empresas, agora em caráter permanente.
O texto, que já havia passado pela Câmara, vai agora à sanção presidencial. Veja abaixo perguntas e respostas sobre o novo programa:
Quais empresas podem acessar o novo Pronampe?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões) podem pedir o financiamento. A referência dos faturamentos é do ano anterior ao da contratação do empréstimo.
Quais as condições da linha?
A taxa de juros é de até 6% ao ano mais a taxa básica de juros (atualmente em 3,5%), portanto de até 9,5% ao ano. O projeto deixou nas mãos da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia para definir os juros dentro desse limite.
O prazo de pagamento continua sendo de 36 meses incluindo os oito meses de carência.
Qual a diferença entre o Pronampe do ano passado e deste ano?
A principal diferença é o aumento na taxa de juros. Essa alteração foi feita para compensar a redução da porcentagem dos empréstimos garantida pelo governo. O objetivo é que as taxas maiores mantenham o Pronampe atraente para os bancos, que, por sua vez, poderão adicionar recursos próprios ao aporte do governo.
Quanto será disponibilizado?
Neste primeiro momento, o governo deve aportar R$ 5 bilhões no Fundo de Garantidor de Operações (FGO), mecanismo que garante as operações. A expectativa é que esse valor seja alavancado pelas instituições financeiras.
A concessão desses recursos deve ser feita até o final do ano, mas pode ser prorrogada por mais 12 meses caso o Ministério da Economia acredite ser necessário.
Qual a origem e quando os recursos estarão disponíveis?
O projeto estabelece que o Pronampe poderá ser financiado por quatro meios: por dotações orçamentárias previstas no Orçamento, por doações privadas, por recursos de operações de crédito realizadas com organismos internacionais e por emendas parlamentares de comissão ou de relator.
Os primeiros R$ 5 bilhões devem ser aportados com a liberação de créditos extraordinários que, segundo a lei, não serão contabilizados na meta do resultado primário.
Antes que os recursos cheguem nos bancos, o presidente Jair Bolsonaro deve sancionar o projeto e o Ministério da Economia deve aportar os recursos no FGO.
Como faço para contratar o crédito? Posso ir a qualquer banco?
É necessário esperar a sanção presidencial e o aporte de recursos no FGO. Depois disso, as instituições que disponibilizaram o programa no ano passado estarão aptas a conceder o crédito novamente.
Entre elas, bancos privados e públicos, cooperativas de crédito, fintechs, agências de fomento estaduais, bancos cooperados entre outros.
Qual o limite para cada operação?
O limite será de 30% do faturamento da empresa em 2019 ou 2020, o que for mais vantajoso para o empresário. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Veja os exemplos:
Empresa com mais de um ano de operação
Faturamento: R$ 300 mil
Limite liberado: R$ 90 mil
Empresa com menos de um ano de operação
Média de faturamento mensal: R$ 30 mil
Capital social: R$ 50 mil
Limite liberado: R$ 9 mil (pelo critério de faturamento) ou R$ 25 mil (pelo capital social)
Quais as mudanças para quem tomou empréstimos no Pronampe no ano passado?
O projeto permite a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer do Pronampe concedido ano passado por até 12 meses e também dobra o prazo máximo de pagamento, que chega a 72 meses.
Como funciona a garantia?
Os recursos aportados no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, servirão como garantia para até 100% das operações, desde que todos os empréstimos feitos pela instituição não tenham uma taxa de inadimplência maior que 85%.
Cada instituição financeira vai definir sua margem de alavancagem, ou seja, a porcentagem garantida pelo FGO. O único limite é o estabelecido pela própria instituição.
Por exemplo, se uma instituição quiser a garantia do governo para apenas 50% do valor de cada operação e tiver R$ 500 mil disponíveis pelo FGO, o valor concedido pode chegar a até R$ 1 milhão.