Em sessão virtual realizada na sexta-feira (24), o Senado aprovou por unanimidade dos 74 presentes o projeto que cria uma linha de crédito de R$ 15,9 bilhões destinada a micro e pequenas empresas durante o período da pandemia do coronavírus. O recurso será concedido por bancos, cooperativas e fintechs.
O projeto pretende estimular a concessão de créditos ao setor durante o período de recessão econômica causada pela Covid-19. A proposta será agora encaminhada para sanção do presidente da República.
O texto estabelece o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A ideia é que o programa de apoio a essas empresas seja permanente, não apenas no período de pandemia. Os valores destinados serão definidos a cada ano, no mesmo modelo do que ocorre com o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Na votação desta sexta-feira, os senadores acataram as mudanças aprovadas pela Câmara. Uma delas prevê que o Fundo Garantidor, que é operado pelo Banco do Brasil, passe a atuar como operador do programa.
Dessa forma, a expectativa é que o governo consiga injetar cerca de R$ 15,9 bilhões nas operações, recurso que estará disponibilizado por meio do FGO (Fundo Garantidor).
Bancos públicos e privados, além de bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do FGO.
O projeto permite ainda que seja utilizado o Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas) do Sebrae para complementar o FGO como garantias das operações do Pronampe.
A Receita Federal irá encaminhar ao Banco Central informações que sobre as empresas para que possam ser concedidas na liberação do crédito. Os bancos também poderão pedir aos donos das empresas a autorização para ter acesso ao dado de receita bruta anual enviada pelo Fisco.
“Antes, o Tesouro passava o dinheiro dos bancos e os bancos emprestavam esse dinheiro. Agora, os bancos vão usar seu próprio dinheiro e o valor disponibilizado pelo Tesouro fica como fundo garantidor. Dessa forma, o Fundo Garantidor, ele sozinho já operou muitos milhões”, disse a relatora, Kátia Abreu (PP-TO).
Pela medida, bancos públicos e privados, além de bancos estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições autorizadas pelo Banco Central e que façam parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro poderão aderir ao Pronampe e requerer a garantia do FGO.
Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os créditos às empresas. No entanto, contarão com garantia do FGO de até 85% do valor de cada operação garantida.
De acordo com a proposta, a linha de crédito para a empresa corresponderá a 30% da receita bruta anual registrada pela companhia em 2019.
No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite subirá para 50% do capital social ou para 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Um novo artigo colocado pela Câmara prorrogou por oito meses o prazo para que os micro e pequenos empresários possam começar a pagar as dívidas. A mudança também foi acatada pelo Senado, com o aval da equipe do Ministério da Economia. Os empréstimos terão juro correspondente à taxa básica Selic mais 1,25% ao ano sobre o valor concedido, prazo de 36 meses para pagamento. Caso o empresário fique inadimplente, as instituições financeiras arcarão com o gasto da recuperação de crédito.
Uma das partes mais polêmicas na votação diz respeito à forma de manutenção dos empregos durante o período da pandemia. Pela mudança aprovada pela Câmara, as instituições financeiras participantes não poderão utilizar como fundamento para negar a contratação da linha de crédito a existência de anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito por parte do proponente, inclusive protesto.
Como contrapartida, o Senado colocou no texto que as empresas que forem pedir o empréstimo assumam contratualmente a obrigação de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da assinatura do contrato de empréstimo. A determinação vale para o período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do crédito.