Em processos judiciais que podem gerar indenizações, as empresas precisam apresentar algum tipo de garantia, como o depósito caução em dinheiro, a carta-fiança bancária ou mesmo ter seus bens penhorados pelo Estado. É neste cenário que entra o seguro garantia judicial.
“Essa solução é responsável não somente por assegurar que os débitos judiciais, ou a indenização, sejam pagos à parte vencedora do processo, como permitir o exercício de defesa de forma menos onerosa e sem a necessidade de uma descapitalização sem prazo determinado”, explica André Luiz Bertolino, diretor comercial da AVLA.
Este segmento, inclusive, movimentou cerca de R$ 3,1 bilhões em prêmios de Seguro em 2021, praticamente 80% proveniente de apólices judiciais, segundo regulamento da Circular 662 da Susep (Superintendência de Seguros Privados). Ou seja, o ramo de garantia tradicional, dado para assegurar a conclusão de um contrato, deixou de ser líder no ramo nos últimos anos. Por outro lado, o seguro garantia judicial não para de crescer, graças aos avanços legais e normativos e ao potencial do mercado. De acordo com a AVLA, no Brasil existem R$65 Bilhões parados em contas em 2021.
Bertolino, explica como o seguro judicial é um serviço que entrelaça diversas camadas neste ecossistema: “Qualquer empresa que está discutindo um processo judicial, seja na esfera civil, trabalhista, recursal ou fiscal, e precisa ou já tem um depósito dado em garantia, pode contratar o serviço, tendo também, em sua grande maioria, a possibilidade de substituir a garantia já depositada em juízo, deixando este valor livre para ser utilizado como preferirem, retornando um valor muitas vezes expressivo para seu caixa em um momento que pode ser tão útil, como por exemplo, de necessidade financeira”, destaca.
De acordo com o especialista, discutir um processo judicial com uma apólice de seguro garantia assegura a saúde financeira do caixa das PME’s, que não precisam fazer a mobilização do dinheiro disponível em uma caução, onde o processo tem prazo indeterminado para ser finalizado: “A apólice de seguro garantia torna legível a defesa da empresa e prorroga a necessidade do empreendedor precisar custear esse desembolso”.