O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de receber informações sobre os produtos e serviços em toda a sua extensão, nascendo o dever de os fornecedores proverem tais informações, sujeitando-se a esse dever caso queiram participar do mercado de consumo.
Com esse entendimento, a 4ª Unidade Jurisdicional Cível do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte condenou uma seguradora a apresentar, detalhadamente, motivação da recusa de proposta de adesão ao seguro de vida e invalidez de um servidor.
No caso, um analista judiciário da Justiça do Trabalho submeteu a uma seguradora proposta de adesão à apólice de seguro de vida e invalidez, mas seu pedido foi negado. Alegou que recebeu negativa genérica, pois a seguradora não detalhou o motivo da recusa da aceitação da proposta.
Dessa forma, o analista entrou com ação, alegando que o CDC deve ser aplicado à relação, estando a seguradora, portanto, sujeita ao dever de informação imposto aos fornecedores de serviço previsto na legislação consumerista.
O autor pede a condenação da ré a informar se a recusa da proposta se deu tão somente no risco de vida, no risco de invalidez ou em ambos; e indenizar pelos danos morais suportados.
A seguradora sustentou que a resposta genérica observava os requisitos do artigo 2º, parágrafo 4º da Circular Susep 251/2004.
O juiz Rodrigo Moraes Parreiras explicou que o dever de informar do fornecedor decorre do artigo 6º, III, do CDC, que determina que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Trata-se de ônus que deve ser incumbido àquele que explora o mercado de consumo e obtém lucro com isso.
Para o magistrado a seguradora tem liberdade para recusar proposta de adesão, após análise dos riscos a partir do perfil do proponente, mas a ré não comprovou que teria fornecido as razões da negativa, não podendo fazê-lo de forma genérica.
"Desse modo, a pretensão do autor merece acolhimento quanto ao pedido de obrigação de fazer, consubstanciada no detalhamento das razões da recusa da proposta de adesão", disse.
Quanto aos danos morais o juiz entendeu que, embora tenha ocorrido frustração do autor diante da necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o conflito, tal sentimento não tem a relevância necessária para caracterização do dano moral.
Segundo Stefano Antonio Cardoso, advogado que atuou pelo autor na ação, "a decisão é importante porque reconhece a aplicação do CDC às relações entre servidores públicos participantes de planos de previdência complementar fechados e as seguradoras que os atendem'.