O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a American Life Companhia de Seguros ao pagamento de indenização securitária à mulher, por morte do cônjuge. A sentença fixou o valor de R$ 20 mil a ser corrigida monetariamente a partir da data do óbito.
De acordo com os autos, um homem contratou seguro de vida com a empresa ré. Ocorre que o contratante era portador de doença cardíaca preexistente e omitiu esse fato no momento da celebração do contrato. Anos depois, o homem faleceu e a seguradora se recusou a cumprir a obrigação contratual.
A empresa alega que a mulher não tem direito de receber o valor, em razão da omissão do cônjuge sobre a doença cardíaca de que era portador. Contudo, não foi solicitado ao homem, por parte da contratada, qualquer exame antes da contratação do seguro.
Na decisão, o Juiz considerou que, embora a conduta do contratante possa configurar má-fé, esse fato deixa de ser relevante se o segurado mantiver vida regular durante anos após o contrato e aparentar bom estado de saúde, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, “se o acervo probatório corrobora a alegação da requerente de que esta faz jus ao recebimento do prêmio do seguro de vida de seu companheiro, a procedência do pedido quanto ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00, a título de indenização securitária, é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.