Em abril de 2019, por meio da Lei Complementar 167, foram criadas as Empresas Simples de Crédito - ESC. Essa nova modalidade empresarial tem por finalidade oferecer crédito aos pequenos negócios utilizando os recursos do próprio empreendedor.
Para tirar dúvidas sobre as ESC e ajudar a entender como funciona esse novo mercado, o Sebrae preparou uma lista de perguntas e respostas que podem apoiar os empreendedores que desejem constituir uma ESC.
Qualquer pessoa natural pode abrir uma ESC?
Sim, mas cada pessoa natural pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais. Um ponto importante é que uma pessoa jurídica não poderá ser sócia de uma ESC.
Quais os tipos de personalidade jurídica que poderão ser adotadas para a ESC?
A ESC pode ser registrada como Empresário individual (não confundir com MEI); Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou Sociedade limitada.
Qual a opção mais adequada para quem quer abrir uma ESC?
A Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou a sociedade limitada (por cotas), pois limitam a responsabilidade do sócio ao capital integralizado e não ao seu patrimônio pessoal. A recente aprovada Lei da Liberdade Econômica facultou a sociedade limitada unipessoal.
Onde a ESC pode atuar?
A atuação da ESC está limitada ao munícipio sede e aos municípios limítrofes. Para verificar os limites de cada município visite o site: https://cidades.ibge.gov.br
Qual o objeto social da ESC?
A ESC terá como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
Quanto a ESC poderá emprestar/ financiar?
O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social; ou seja, ela só pode emprestar com recursos próprios.
Eu posso tomar dinheiro emprestado de familiares, amigos ou outras fontes para compor o capital da ESC?
Sim. A lei estabelece que a ESC não pode captar recursos de terceiros. No entanto, a pessoa física pode fazer um empréstimo em seu nome para montar uma ESC. De qualquer forma, essa atitude deve ser muito bem avaliada pois pode inviabilizar a ESC.
Para quem a ESC poderá emprestar?
A Empresa Simples de Crédito somente poderá emprestar para pessoas jurídicas enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte. A ESC não poderá emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.
A ESC pode vender outros serviços?
Sua fonte de receita operacional é, exclusivamente, oriunda dos juros remuneratórios recebidos das operações realizadas. Porém poderão cobrar também juros de mora pactuado entre credor e devedor e de acordo com a legislação vigente. Possui ainda receitas financeiras advindas da remuneração das aplicações do seu capital e disponibilidades de caixa.
A Lei estipulou algum limite de juros para a ESC?
Não. A ESC poderá cobrar o percentual de juros que entender necessário e suficiente para sua remuneração. No entanto, ela deve estar atenta ao mercado e se adaptar para ser competitiva. Como a ESC não pode cobrar nada além dos juros da operação dos juros de mora para operações em atraso, todos os custos envolvidos na operação de crédito deverão ser embutidos nessa taxa, tais como, despesas administrativas; imposto em geral e lucro da empresa.
Como ocorre a movimentação entre a conta da ESC e do cliente?
A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito na conta da ESC e crédito na conta do tomador do crédito. Não existe impeditivos quanto à utilização de conta digital. Já em relação ao pagamento das parcelas poderá ser feito da mesma forma ou por meio de outras modalidades, tais como boleto bancário.
Existem limites de operação para a ESC?
Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente em R$ 4,8 milhões. Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos. Esse resultado é auferido ao final do exercício fiscal.
Quais garantias a ESC poderá exigir?
A Lei Complementar nº 167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias fidejussórias.
Confira mais detalhes no documento preparado pelo Sebrae aqui.