Para a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, se o servidor foi removido de ofício, o cônjuge ou companheiro tem direito a remoção para acompanhá-lo. Deste modo, o colegiado deu provimento ao recurso em mandado de segurança ajuizado por uma policial civil que tentava sua remoção para a mesma localidade à qual o companheiro, policial militar, fora enviado por interesse da administração pública.
O entendimento unânime é de que mantê-los juntos não é ato discricionário da administração pública, mas vinculado. A remoção, neste caso, visa garantir a convivência familiar diante de um acontecimento causado pela própria administração.
A ação foi ajuizada após a remoção da servidora ter sido negada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária do Mato Grosso O Tribunal de Justiça do Mato Grosso – TJMT negou a segurança porque entendeu que a remoção para acompanhar o companheiro é ato discricionário do estado, afeito ao preenchimento dos requisitos estabelecidos e aos critérios de utilidade e conveniência.
No STJ, o relator, ministro Mauro Campbell, ressaltou que a proteção da unidade familiar é garantida também nos casos de união estável, como prevê a Constituição Federal e o Código Civil. Pontuou ainda que ela se estende também por previsão de lei complementar estadual (LCE 407/2010), pela qual o Mato Grosso se dispõe a compatibilizar a situação do casal. "Logo, a remoção da servidora não pode ser considerada ato discricionário do Estado do Mato Grosso, porque a remoção do seu companheiro foi de ofício."
"Assim, havendo remoção de um dos cônjuges/companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino", concluiu o ministro.