Aposentados e pensionistas do INSS estão empolgados com a possibilidade de corrigir seu benefício com a revisão da vida toda, mas é preciso fazer cálculos, respeitar o prazo-limite para o pedido, entre outros detalhes para garantir o direito.
Liberada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado, a revisão da vida toda pode garantir significativo aumento na renda mensal do segurado, além de uma bolada em atrasados.
Para saber se tem direito à correção e se ela é vantajosa, o segurado precisa realizar a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos no período, além do recálculo da média salarial. A conta não é simples, por isso a recomendação é contratar um especialista antes de entrar com uma ação judicial.
A cautela ainda evita que o benefício já recebido seja reduzido e que o segurado pague 10% do valor da ação para a AGU (Advocacia-Geral da União) referente a gastos processuais.
Quem tem maior chance de conseguir a revisão é o aposentado que recebe perto de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.045) e teve poucos salários de contribuição após julho de 1994.
Se ganhar a ação, o segurado vai receber as diferenças acumuladas no período em que o benefício não foi pago. Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça.
Há casos em que, mesmo que o reajuste no benefício tenha sido pequeno, o valor dos atrasados foi relevante.
O aposentado tem até dez anos da data de concessão do seu benefício para pedir a revisão da vida toda. Após este prazo, mesmo que tenha direito à correção, não poderá reclamá-lo.
"No caso dos pensionistas é necessário um cuidado ainda maior. Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça admitia revisão com prazo a contar da concessão da pensão, porém, esse entendimento foi revisto e alterado recentemente.
"A revisão promovida pelo pensionista tem prazo de decadência com início na data da concessão da aposentadoria, e não da pensão", afirma a advogada Regiane dos Santos Reguelim, da Ingrácio Advocacia.
O aposentado ou pensionista deve ficar atento ao valor da causa, após o cálculo estimado pelo especialista. Este valor vai determinar em qual representação da Justiça a ação deve ser protocolada para evitar prejuízo financeiro.
Há dois caminhos para a entrar com ação de revisão: o Juizado Especial Federal ou a Justiça Comum Federal.
O Juizado recebe ações de até 60 salários mínimos (hoje, R$ 62.700). As ações que ultrapassam este valor são julgados nas varas federais previdenciárias.
"Vou dar um exemplo: o advogado entrou com ação no Juizado Especial Federal sem fazer o cálculo prévio. Ao final da ação, o valor superava 60 salários mínimos, que é o limite de competência do Juizado. Dessa forma, o beneficiário que tinha direito a R$ 120.000 quando o advogado entrou com a ação, já perdeu R$ 57.300 automaticamente", afirma a advogada Carolina Centeno de Souza, da Arraes & Centeno Advocacia.
"Se o advogado tivesse feito o cálculo, certamente não distribuiria no JEF e sim na Justiça Comum Federal", esclarece Carolina.