O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) teve sua lei (Lei Complementar 207/24) sancionada pelo presidente da República. Assim, os veículos terão o seguro como uma de suas obrigações.
Desta forma, entre outras medidas, o SPVAT poderá servir para o pagamento de indenização e o reembolso de determinadas despesas. No entanto, o SPVAT não será um direito daqueles que tiverem cobertura de seguros privados ou planos de saúde também privados.
Dois trechos da lei foram vetados, pois consideravam uma infração grave o fato do seguro não ser pago dentro do prazo que a lei estabelece, incluindo inclusive uma multa de R$195,23. O Congresso Nacional deverá votar tais vetos.
Com informações de Agência Câmara de Notícias. Saiba mais.
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