Saiba como conceder as férias coletivas dentro da lei

Fonte: Fato Gerador
05/12/2022
Legislação

Se você vai aproveitar o final do ano para conceder férias coletivas para os seus colaboradores, ATENÇÃO: para não ter problemas no futuro, é importante observar alguns requisitos que devem ser obedecidos de acordo com a legislação.

O primeiro passo é comunicar o período das férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria dos funcionários. Esse aviso deve ser feito no mínimo 15 dias antes do início das férias. Um comunicado também deve ser afixado dentro da empresa em lugar visível para todos.

Outro ponto importante é que todos os funcionários de uma área ou departamento, ou mesmo de toda a empresa, devem ser incluídos nas férias coletivas. Não é possível, por exemplo, dispensar a maioria e manter apenas um de plantão.

A empresa que não cumprir com essas condições está sujeita a multa de R$ 170,26 por empregado.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: