No último domingo (dia 3), o McDonald's anunciou que o presidente executivo da rede, Steve Easterbrook, foi demitido por se envolver afetivamente com uma funcionária, o que viola a política da rede de fast food — a qual não permite que a pessoa nessa função tenha relacionamento com qualquer outra na empresa. Na segunda-feira, após demissão de Easterbrook, o McDonald´s dispensou o diretor de RH .
De acordo com o advogado trabalhista, Cristóvão Macedo Soares, do Bosisio Advogados, toda organização pode criar seu próprio regulamento interno. Porém, no Brasil, regras sobre relacionamentos entre empregados são exceção.
— Em geral, quando existem normas que impedem relacionamentos, elas se dirigem a cargos de alto nível: gerentes ou diretores, por exemplo. Isso é para evitar favorecimentos dentro da companhia, em decorrência de ligações amorosas — explica.
A presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos do Rio de Janeiro (ABRH-RJ), Lucia Madeira, acredita que a relação entre um chefe e um subordinado é considerada mais grave, porque há maior chance de promover tratamento diferenciado : desde a escolha das datas de férias e folgas até uma proteção contra uma possível demissão.
Para a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro, no Brasil, é quase inevitável a formação de casais dentro de empresas, pois esse é o local onde as pessoas passam a maior parte do dia.
O operador de caixa do Bob's Márcio da Silva, de 43 anos, concorda:
— Em redes de fast food trabalham muitos jovens de 17 e 18 anos. Por isso, é mais difícil de controlar quando eles se apaixonam, e o pessoal acaba fazendo vista grossa. Mas, quando não é uma situação de assédio, não vejo problemas.
A advogada acrescenta que existem alternativas à demissão, como transferência de unidade ou alocação do funcionário em outra equipe. Foi o que aconteceu em uma loja do Mc Donald's no Centro do Rio de Janeiro, segundo o atendente Cássio Abrahão, de 22 anos.
— Apesar de ser proibido, nunca vi ninguém ser demitido por isso. Já conheci funcionários que foram transferidos após contarem que estavam namorando — diz.
Thereza explica que a autonomia que os empregadores têm para criar regras se baseia na obrigatoriedade de proteger o ambiente de trabalho de assédios, vantagens e favorecimentos. No entanto, há alguns limites nessa determinação:
— Esse tipo de regramento tem como finalidade evitar discussões sob aspectos subjetivos das relações entre as pessoas. Mas, o que se discute é até onde vão os limites, frente aos direitos de intimidade e privacidade de cada indivíduo, garantidos tanto pela constituição, quanto pela CLT.
Já Regina Nakamura Murta, advogada trabalhista do Bueno, Mesquita e Advogados, argumenta que, mesmo que conste de regulamento interno, a determinação extrapola os limites da inviolabilidade da intimidade e da vida privada dos colaboradores.
O que o empregador pode é vetar manifestações de afeto durante o horário de expediente, podendo, em caso de extrapolação, ser aplicada a demissão por justa causa:
— Se a justa causa tiver, única e exclusivamente, fundamentada no envolvimento amoroso, o funcionário pode entrar com processo pedindo que a situação seja revertida. No entanto, se os colaboradores extrapolaram os limites do relacionamento no ambiente corporativo, com manifestações excessivas de afetos ou brigas, é possível a aplicação da justa causa por conduta incompatível com o ambiente de trabalho.
Como ninguém manda no coração, a diretora do Grupo Capacitare, Débora Nascimento, orienta que funcionários procurem seus chefes ou a equipe de recursos humanos para contar se houver algum envolvimento, afinal, com o avanço da tecnologia, é difícil ocultar algo por muito tempo.
— A relação companhia e funcionário é uma via de mão-dupla, um casamento. Então, melhor que saibam por você do que por terceiros. A empresa pode decidir acompanhar e ver se realmente pode afetar no dia a dia da organização para tomar uma decisão mais pra frente ou até verificar a possibilidade de uma transferência de um dos envolvidos para uma outra área — opina.