A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira, 25, uma nova versão do programa ECD, Escrituração Contábil Digital.
A atualização 7.0.7 altera regras e obrigatoriedades do programa. Confira quais são:
1 - Registro C155 - Alteração da obrigatoriedade do indicativo de sinal dos saldo inicial e final para "não"
2 - Aplicação da regra "REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO" e consequente execução das regras "REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS" e "REGRA_CONTA_ANALITICA" (todos os leiautes) nos registros I155, I250,I310 e I355 - Quando a conta não existir no plano de contas ou não for analítica será gerado erro no relatório de pendências para todas as ocorrências dos registros que contém a conta.
3 - Alteração das regras "REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO" (ECD sem moeda funcionall) e "REGRA_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO" (ECD com moeda funcional) - Serão aplicadas somente para I155 sem filho I157
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