Durante o mês de janeiro de 2018 a Receita Federal do Brasil vai cobrar os débitos vencidos dos contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Realização Tributária (PERT) após 30 de abril de 2017. Também vai seguir com a cobrança e eventual exclusão dos contribuintes que já foram cobrados.
O PERT possibilita usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais, para isso, é necessário manter em dia as obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei implica no dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa da União.
Para agilizar essa relação entre a Receita e o contribuinte, o PERT também implicou no expresso consentimento do contribuinte quanto à implementação, pela Receita Federal, de endereço eletrônico para envio de comunicações ao domicílio tributário, com prova de recebimento.
Em dezembro, o primeiro lote de cobranças foi postado na caixa postal eletrônica dos 405 pessoas jurídicas optantes pelo PERT. Estes foram selecionados por acumularem os maiores valores de obrigações correntes em aberto, no total de R$ 1,6 bilhões. Segundo a avaliação parcial, dos valores originalmente em aberto, R$ 424 milhões foram regularizados.