No próximo dia 28 de abril, às 23h59, encerra-se o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda referente ao exercício de 2016. Para ajudar nessa tarefa, a Gazeta do Povo tem procurado esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o assunto. Nas semanas anteriores, reunimos dicas e também perguntas e respostas sobre como declarar dependentes e pensão alimentícia, e também sobre como declarar bens.
Nesta terça-feira (4), com 450.474 declarações já entregues no Paraná, de um total esperado de 1,8 milhão, o foco são as principais dúvidas que cercam a declaração de rendimentos em geral.
Veja o que o sócio-administrador da Kops Contabilidade, de Curitiba, Paulo Kops, e também a própria Receita Federal recomendam na hora de declarar investimentos, rendas com alugueis e outros rendimentos:
1) Como declarar rendimentos com alugueis
As quantias recebidas por pessoa física pela locação de um imóvel estão sujeitas ao recolhimento mensal, via carnê-leão (código 0190), se os rendimentos passaram dos R$ 1.903,98 mensais. Se o contribuinte tiver rendimentos de mais de um imóvel é preciso somar esses rendimentos e verificar se a soma fica abaixo ou acima desse limite. O tributo deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Acima do limite, a tributação aplicada é proporcional ao rendimento e segue, conforme as especificações abaixo, a tabela progressiva do IR 2017:
- Rendimentos de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 sofrem uma alíquota de 7,5% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 142,80.
- Rendimentos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 sofrem uma alíquota de 15% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 354,80.
- Rendimentos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 sofrem uma alíquota de 22,5% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 636,13.
-Rendimentos acima de R$ 4.664,68 sofrem uma alíquota de 27,5% e podem ter deduzidos uma parcela de R$ 869,36.
Os valores pagos no carnê-leão devem ser informados no campo “Carnê-leão - Darf pago cód 0190”.
Se o inquilino for uma pessoa jurídica, o imposto correspondente ao aluguel deve ser retido na fonte. Os valores pagos devem ser colocados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, informando, no campo discriminação, os valores, o nome e o CNPJ da empresa.
Taxas como o IPTU, condomínio e também a comissão da imobiliária que administra o imóvel devem ser deduzidos do valor de aluguel recebido. “E quando há imobiliária na intermediação não tem jeito de não declarar os rendimentos com aluguel. É que as imobiliárias são obrigadas a informar o chamado Imob, formulário com os detalhes dos clientes para os quais elas fazem intermediação de imóveis e a Receita cruza essas informações depois com os CPFs informados”, explica Paulo Kops, da Kops Contabilidade.
2) Como declarar os planos de previdência privada
Há detalhes para quem contratos tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e para quem contratos do tipo Vida Gerador de benefício Livre (VGBL).
Para quem tem PGBL, é possível deduzir até 12% do que foi aplicado ao longo de 2016, incluindo juros. É preciso também procurar na ficha “Pagamentos” o item de número 36, referente à contribuição para previdência privada, e informar o nome do beneficiário e o valor total aportado naquele ano.
Se houve resgate do PGBL ao longo de 2016, os valores resgatados precisam ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (no caso de tributação progressiva) ou na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” (se a opção na época da contratação foi por regime regressivo), tudo isso sempre informando o nome e o cnpj da fonte pagadora.
Já os planos tipos VGBL não permitem deduções do IR. O rendimentos devem constar em “Bens e Direitos”, atualizando o valor aportado ano a ano no item 97, sem contar os juros e outras taxas.
Na hora do resgate do VGBL, se o contribuinte optou pela tabela progressiva, vai informar a retirada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Se escolheu a tabela regressiva, declarará o resgate na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação?Exclusiva”. Importante: ao contrário do PGBL, no VGBL os impostos incidem somente sobre o rendimento da aplicação.
3) Como declarar alguns tipos de investimentos
A poupança é isenta de tributos federais e deve ser declarada no campo“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Em “Situação em 31/12/2016”, coloque o valor que estava na conta nesta data, sempre seguindo os valores do informe de rendimentos fornecido pelo banco.
Também são isentos aplicações como: remunerações a partir de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); ouro e ações negociados até o limite mensal de R$ 20 mil; ações de pequenas e médias empresas, desde de que elas se encaixem nos parâmetros do artigo 16 da Lei 13.043/2014.
4) Como declarar doações e seguros de vida
Doações e seguros de vida não sofrem tributação federal. No primeiro caso, porém, é preciso cuidar com a incidência de tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). No caso do?Paraná, valores isentos do imposto. A alíquota é de 4% sobre o valor doado e a guia para pagamento deve ser gerada pelo beneficiário da doação no site da Receita Estadual.
O doador deve incluir a doação no item Pagamentos e Doações Efetuadas da sua declaração de Imposto de Renda, informando também o nome e o CPF do beneficiado. Já para quem recebe o dinheiro, o valor da doação deve ser incluído em rendimentos isentos e não-tributáveis. Na coluna discriminação da declaração de bens e direitos, é preciso informar o nome, o número do CPF do doador, a data e o valor recebido.
Já o seguro de vida deve ser informado na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.