O Projeto de Lei 4421/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), permite que o segurado reconheça a responsabilidade ou feche acordo para indenizar um terceiro a quem tenha prejudicado, sem a perda automática da garantia do seguro.
Atualmente, é necessária anuência expressa da seguradora para que o segurado reconheça a sua responsabilidade ou confesse a ação. A intenção é prevenir o cometimento de fraudes contra o segurador, mas o parlamentar argumenta que, apesar do caráter protetor da norma, sua inobservância, por si só pode não implicar perda automática da garantia.
Além disso, continua Carlos Bezerra, “os contratos de seguro devem ser interpretados com base nos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”. O deputado espera que a proposta ofereça maior liberdade para o segurado e segurança jurídica para as partes envolvidas.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.