O Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18, de autoria do deputado Lucas Vergilio e aprovado com alterações do deputado Vinicius Carvalho, define a operação de proteção patrimonial mutualista como aquela que garante patrimônios de um grupo contra riscos específicos, com custos repartidos entre os participantes. Esse modelo é comum entre taxistas que se unem para segurar seus veículos sem recorrer a seguradoras tradicionais.
Os grupos contratam administradoras para gerenciar o dinheiro e pagar as garantias. A administradora não pode oferecer vantagens especiais que reduzam a contribuição dos participantes. Se um membro deixar o grupo, ele não será responsável por rateios futuros. O grupo mantém os direitos de cobrar do autor do dano em caso de indenização.
O Conselho Nacional de Seguro Privado (CNSP) irá estabelecer normas para garantir a solidez e o funcionamento dos grupos. Cada grupo terá independência patrimonial em relação às administradoras e outros grupos.
O processo administrativo das seguradoras, incluindo cooperativas e grupos mutualistas, começará com indícios de infração e poderá ser suspenso se o investigado assinar um termo de compromisso, corrigindo irregularidades e indenizando os prejuízos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidirá sobre a assinatura do termo, que arquiva o processo e suspende a prescrição durante sua vigência. O descumprimento resultará em novo processo. O termo não confessa a ilicitude, mas será um título executivo extrajudicial. A Susep pode optar por medidas de supervisão em vez de processos administrativos se a infração for considerada leve.