Tramita no Senado um projeto de lei (PLS 145/17) que pretende isentar de Imposto de Renda os valores correspondentes a remunerações de férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores. O texto do projeto diz que essa tributação é uma “distorção gravíssima”.
Segundo o autor, senador (PTB-RR), a cobrança de imposto sobre esses valores é injusta, já que as remunerações são calculadas com base no salário, que já é tributado. Isso significa que são, hoje, pagamentos que sofrem tributação dupla, de acordo com ele.
Para o adicional de férias, o relator entende ainda que “a natureza da verba é indenizatória. Embora o julgado se refira à contribuição social a cargo da empresa, entendemos que não deveria incidir o Imposto sobre a Renda relativamente ao ressarcimento obtido pelo trabalhador em razão do cansaço físico e mental gerado pelo trabalho”.
Caso aprovada, a proposta reduzirá a arrecadação com impostos em R$ 28,87 bilhões em 2018, de acordo com a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Para 2019, o cálculo é de perda de R$ 31,47 bilhões.
Na justificativa para a proposta, o autor cita como “absurda” a isenção fiscal a lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a sócios e acionistas. Nesta semana, surgiu a notícia de que o governo pretende passar a cobrar esse imposto, além de dobrar a faixa de rendimentos não tributáveis pelo IRPF.
O PL está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda recebimento de emendas.