Desde 1987, o seguro de transporte de cargas é obrigatório no Brasil. O serviço, necessário para quem realiza o transporte por meio terrestre, aéreo e aquaviário em percursos nacionais ou internacionais, tem registrado um crescimento expressivo no país no último ano, com aumento de 23,5%. Nas regiões Norte e Nordeste, a alta também foi significativa, 15,2%.
Para realizar o transporte de cargas no país, é preciso ter no mínimo a cobertura contra riscos básicos como tombamento, capotamento, colisão e incêndio. Porém, no mercado segurador brasileiro, uma grande variedade de coberturas está disponível para transportadores e embarcadores. O executivo do setor de seguros e representante do Sindseg N/NE (Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste), Valdo Alves, explica os serviços mais comuns no Brasil.
“Além das coberturas que garantem a responsabilidade civil dos transportadores nos casos de acidentes e roubo, também é possível a contratação de algumas coberturas adicionais, como a que compreende danos decorrentes de operações de carga e descarga, entre outras”, afirma Alves. Outros modelos disponíveis disponibilizam cobertura contra catástrofes naturais, acidente com a embarcação ou veículo transportador, avaria grossa, contaminação, entre outros.
Para quem opta por um dos modelos, também é possível estender as coberturas durante a permanência das mercadorias em armazéns de trânsito para pernoite, transbordo, aguardando carga ou descarga. Entretanto, Alves destaca as exceções existentes. “Em hipótese alguma o seguro cobre perdas, danos e despesas provenientes, direta ou indiretamente, de atos ilícitos ou dolosos do segurado”, aponta.
Outra ressalva é feita quanto ao transporte de cargas nacionais e internacionais. “O Seguro de Transporte de Cargas em território brasileiro é de contratação obrigatória, tanto para o transportador quanto para o embarcador. Mas, em outros países, são os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) para importação e exportação que definem as responsabilidades do importador/exportador em uma série de questões, entre elas a de quem tem a responsabilidade da contratação do seguro de transportes”, finaliza.