Prefeitura de Maringá prorroga decreto em vigor até 29 de março

Fonte: GMC Online
22/03/2021
Coronavírus

Foi publicado nesta segunda-feira, 22, no Órgão Oficial de Maringá, o decreto que prorroga as medidas restritivas de combate à covid-19 em vigor na cidade até o próximo dia 29. A informação já havia sido adiantada pela Prefeitura de Maringá neste domingo, 21.

Com a publicação do decreto número 690/2021, todas as medidas previstas no documento nº 674/2021 serão válidas até a próxima segunda-feira, dia 29. Contudo, conforme a prefeitura, as regras podem ser revistas a qualquer momento, “de acordo com a evolução da pandemia no município”.

A decisão foi de prorrogar as medidas que já estão valendo foi tomada na manhã deste domingo, durante uma reunião entre autoridades. Participaram da discussão o prefeito Ulisses Maia (de forma online), o vice-prefeito Edson Scabora, o presidente da Câmara de Vereadores, Mário Hossokawa, a promotora de Justiça Michele Nader e o secretariado da gestão.

A Prefeitura de Maringá informou que a decisão de prorrogar as medidas em vigor foi tomada “a partir da compreensão coletiva dos presentes na reunião”.

Entre as medidas restritivas em vigor estão toque de recolher das 20h às 5h do dia seguinte, proibição de consumo no local em restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares, limitação do horário do comércio e outras.

Confira as medidas do decreto em vigor, que, a partir de agora, são válidas até às 23h59 do dia 29 de março:

Os seguintes serviços e atividades comerciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

Comércio de rua, galerias e centros comerciais: das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

Shopping centers: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

Shoppings de atacado: até às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.

Prestação de serviço: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética: até às 19h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

Lojas de conveniências e disk-bebidas: até as 20h, de segunda a sábado, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

Pet shops e lojas agropecuárias: das 10h às 19h30, de segunda a sábado;

Serviços de banho e tosa: das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira;

Feiras: até as 19h30, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local.

Toque de recolher: continua em vigor no período das 20 horas às 5 horas. Fica estabelecida a multa de R$ 1 mil pelo descumprimento.

Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas: não é permitido em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, estendendo-se a proibição para quaisquer estabelecimentos comerciais. Fica estabelecida a multa de R$ 1 mil para cada infrator pelo descumprimento.

Transporte coletivo: os ônibus devem circular com no máximo 50% de sua capacidade total de passageiros.

Aulas presencias: pelo decreto, permanecem suspensas nas instituições de ensino públicas e privadas. No entanto, uma liminar expedida na última sexta-feira, 12, permite que as instituições filiadas ao Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe-NOPR) retomem as aulas presenciais. As atividades iniciam nesta terça-feira, 16, segundo a entidade.

Supermercados e mercados: funcionam até às 20h de segunda-feira a sábado, com proibição de consumo no local aos sábados, bem como a venda de bebidas alcoólicas geladas durante todos os dias de funcionamento.

Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares: funcionam por take away (retirada no balcão) até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local. A venda por delivery é permitida de segunda a domingo.

Bares: o funcionamento está proibido em Maringá.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares: podem funcionar por delivery, até às 23h, além de drive-thru e retirada no balcão (take away) até às 20h.

Academias de ginástica, luta, natação e similares: ficam proibidas, assim como todas as atividades esportivas de natureza coletiva, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei etc.

Cultos, missas e reuniões religiosas presenciais: permanecem suspensos. As igrejas e secretarias poderão abrir para atendimento individualizado.

Clubes, associações recreativas e áreas de lazer de condomínios e similares: permanecem fechados.

Eventos: ficam suspensos, inclusive os casamentos agendados até o dia 27/11/2020. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil ao organizador e ao proprietário do local onde ocorrer o evento.

Excursões: estão proibidas, assim como o fretamento de qualquer meio de transporte para este fim. Fica estipulada multa de R$ 1 mil para cada participante e de R$ 10 mil para o organizador da excursão e para o proprietário do meio de transporte.

Utilização de áreas de lazer públicas: permanece proibida, tais como pistas de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarreta multa de R$ 1 mil por pessoa.

Cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais: ficam suspensas, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados.

Serviços administrativos das empresas, call center e telemarketing: devem funcionar por turnos, com 50% da força de trabalho em cada turno, assegurada a distância mínima de 1,5 metro entre cada trabalhador.

Os serviços essenciais abaixo funcionam sem restrição de horário:

I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica;
II – Assistência veterinária;
III – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
IV – Farmácias;
V – Telecomunicações e Tecnologia da Informação;
VI – Processamento de dados;
VII – Segurança privada;
VIII – Transporte e entrega de cargas;
IX – Bancos e lotéricas;
X – Indústria e construção civil;
XI – Postos de combustíveis – com exceção das lojas de conveniência;
XII – Distribuidoras de água e gás;
XIII- Serviço de recolhimento de entulho;
XIV – Prestação de serviço de natureza emergencial.

Ficam suspensos os seguintes serviços e atividades:

I – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
II – Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades similares em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
III – Casas noturnas e atividades similares;
IV – Reuniões ou aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, churrascos, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso púbico, localizados em bens públicos ou privados;
V – Pesqueiro (autorizado somente serviços de alimentação com atendimento via delivery, drive-thru e com retirada no balcão).

Multa

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no novo decreto, cuja área total for até mil metros quadrados, serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24h. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e a interdição será por 72h.

Para os estabelecimentos cuja área total utilizada é superior a mil metros quadrados, serão multados em R$ 10 por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.

Esses valores não se aplicam às multas já mencionadas nos itens anteriores.

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