A Prefeitura de Maringá publicou, nesta segunda-feira, 25, um novo decreto regulamentando medidas de enfrentamento ao coronavírus. O documento amplia a flexibilização de atividades e, seguindo determinações do Governo do Paraná, autoriza a retomada das aulas presenciais na cidade.
De acordo com o decreto número 354/2021, estão liberadas as atividades escolares presenciais, em conformidade com o decreto 6637/2021 do Governo do Estado do Paraná e da Resolução 632/2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
Após a publicação do documento pelo governo estadual na semana passada, a Secretaria Estadual da Educação (Seed) confirmou que deve cumprir a previsão de retomada das aulas presenciais no dia 18 de fevereiro.
Ainda segundo decreto do Estado as aulas devem ocorrer de forma híbrida, alternando parte dos alunos em regime presencial e parte assistindo as aulas em casa.
Haverá medição de temperatura na entrada das escolas, uso obrigatório de máscara, distanciamento social respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre alunos e disponibilização de álcool em gel dentro da escola. A capacidade da sala de aula também será reduzida a no máximo 50% da ocupação normal.
A reportagem do GMC Online apurou que, em Maringá, a intenção das instituições de ensino privadas é retomar as aulas no começo de fevereiro, antes da data prevista para a rede estadual do Paraná.
O secretário de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação (Siacom), Marcos Cordiolli, explica que a volta do ensino presencial em Maringá depende de aprovação da Secretaria de Educação.
“Esse decreto autoriza tanto os estabelecimentos públicos e privados de Maringá a retomarem suas aulas. No entanto, cada rede pode definir a forma como esse retorno irá ocorrer. No caso, a Seduc, nossa secretaria da rede municipal de educação, está trabalhando com um plano de contingenciamento específico, conversando com diversos setores, visando essa retomada das aulas, mas é uma decisão em separado. O decreto autoriza, mas a decisão definitiva de retorno das aulas está em estudo e deve ser comunicada nos próximos dias”
O decreto da Prefeitura de Maringá também autorizou a prática de esportes coletivos em clubes sociais. Veja todas as regras:
- Fica autorizada, de segunda-feira a sexta-feira, das 19h às 22h, a prática de esportes coletivos em clubes sociais, associações recreativas, espaços públicos e privados, incluindo as estruturas dos Centros Esportivos e Complexos Meu Campinho, respeitando os seguintes protocolos de segurança sanitária;
- Ficam permitidas aulas de zumba nos salões comunitários, observando-se a capacidade máxima de 25 pessoas e o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes, bem como demais regras de prevenção de contágio pelo coronavírus;
- Fica liberado o funcionamento de pesqueiros, devendo ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, bem como as demais regras de prevenção de contágio pelo coronavírus;
- Fica liberado a partir de 01/02/2021, se atendidas condições epidemiológicas, o serviço de mesas e clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, serviços caldo de cana e ambulantes observadas as seguintes regulações:
a) A disposição de mesas em calçadas deve seguir rigorosamente as regulações similares para o atendimento em espaços fechados e os demais protocolos de segurança e prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
b) Não será permitido o atendimento de pessoas em pé ou acomodados provisoriamente em outros tipos de acentos;
c) O estabelecimento será expressamente responsável por eventuais aglomerações em logradouros públicos decorrente de comercialização de seus produtos;
d) O estabelecimento e seus funcionários deverão orientar os frequentados sobre eventuais descuidos com as medidas de autoproteção preventiva do Coronavírus, tais como uso incorreto de máscaras; não observação do distanciamento social em filas de caixas e situações similares;
- As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27/11/2020 deverão respeitar o limite de 150 (cento e cinquenta) pessoas, encerrando-se às 22h30min;
- A partir de 1º de fevereiro de 2021 deve ser retomado o curso dos processos administrativos das Comissões de Processos Administrativos (Processo Disciplinar e Sindicância), começando os prazos a correr na sua integridade. §1º. Permanecem suspensos os Processos Disciplinares ou de Sindicância que envolvam servidores da Secretaria Municipal de Saúde, ou que for necessário a oitiva de qualquer servidor da Secretaria Municipal da Saúde. §2º. Durante os trabalhos das comissões deverão ser observadas as regras de prevenção ao contágio pelo coronavírus.
No documento, a prefeitura ainda detalha que as medidas impostas pelo decreto nº 195/2021 ficam prorrogadas até o próximo dia 7, com exceção das alterações previstas no decreto desta segunda-feira.