A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020, para o dia 30 de setembro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (16) por meio da Instrução Normativa nº 2.039/2021.
A Fenacon e o Conselho Federal de Contabilidade haviam enviado ofícios à RFB solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória que, tradicionalmente, deve ser transmitida até o último dia útil de julho.
Entre os principais pontos que foram destacados pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.
É o segundo ano consecutivo que a Receita Federal prorroga a ECD e a ECF devido aos efeitos de isolamento social provocados pela pandemia de coronavírus.
ECF
A ECF deve ser preenchida, obrigatoriamente, por todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
A obrigação acessória não precisa ser entregue pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.