Faltando 10 dias para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda, mais da metade das 1,8 milhão declarações esperadas ainda não havia sido entregues até as 17h da última segunda-feira. O balanço foi divulgado pela Receita Federal, que alerta: os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Nesta reta final, contribuintes que irão declarar pela primeira vez podem ficar em dúvida sobre a maneira mais rápida de prestar contas com o leão. O delegado adjunto da Receita Federal em londrina, David de Oliveira, lembra que o contribuinte pode procurar por um contador ou fazer a declaração por conta própria, usando o Programa Gerador da Declaração, que deve ser instalado no computador, o m-IRPF, aplicativo para declarar via tablets ou smartphones, ou pelo portal do e-CAC, usando certificado digital.
O delegado adjunto orienta declarar por conta própria pessoas que já o fizeram anteriormente; ou que têm familiaridade com a informática e com os termos relacionados ao Imposto de Renda e que possuem apenas uma fonte de renda, por exemplo. Do contrário, é recomendado a busca de um profissional.
O mesmo diz o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. Se o contribuinte é bem informado e tem apenas uma fonte de renda, uma conta corrente bancária e não tem movimentação de bens, é possível declarar por conta própria. Ele observa que o processo de declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física ficou muito mais fácil de ser dominado. Além disso, as informações são respaldadas pelos informes de rendimentos, bem detalhadas e geralmente fornecidas pelas fontes pagadoras e pelas instituições financeiras.
Para evitar inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, Oliveira também recomenda ser bastante cuidadoso com relação às fontes de renda. "Mais da metade dos contribuintes ficam na malha fina por omissão de rendimentos." O rendimento dos dependentes é outra informação necessária que pode passar em branco. Um exemplo é o rendimento do filho, que é dependente mas estagia em algum lugar.
Profissionais
"Na dúvida, contrate um profissional", diz Cardozo, do Sescap-Ldr. Ele afirma que os profissionais ainda têm espaço na agenda para atender os contribuintes que ainda não declararam. Mas é bom correr, pois, durante o processo, pode faltar algum documento. Por isso, é importante iniciar a declaração com uma certa "folga" no prazo. "Acredito que os contadores ainda têm espaço para atender, mas na última semana fica praticamente impossível. O Imposto de Renda tem que ser trabalhado durante o próprio ano-calendário, e quando chega 1º de fevereiro a documentação já está toda pronta."
Sites prometem rapidez
O apelo das facilidades da tecnologia também já marca presença na declaração do Imposto de Renda. Com isso, começam a surgir ferramentas virtuais que prometem mais agilidade na prestação de contas com a Receita. A plataforma Imposto Rápido promete, gratuitamente, "tornar fácil", com um passo a passo e algoritmo de detecção de erros, a declaração do IR e "aprimorá-la" para recebimento maior de restituição. O usuário só paga se quiser usar serviços adicionais, como suporte via chat on-line, conferência e revisão da declaração, entrega do documento à RF, ou suporte para a malha fina.
Ao final do processo, a plataforma exporta um arquivo que pode ser importado no software da Receita Federal, explica Daniel Dorea Andrade, sócio do Imposto Rápido. Outra ferramenta na internet promete a declaração em apenas cinco minutos, com submissão de dados pelo próprio usuário. Um contador é acionado para fazer a declaração e a entrega do Imposto de Renda do usuário. O criador deste site, no entanto, não foi localizado pela reportagem.
Segundo Andrade, do Imposto Rápido, a declaração sem a necessidade de contratar um profissional, e com ajuda via chat é o principal atrativo da ferramenta. "As pessoas têm muitas dúvidas sobre o que têm que declarar. (Na plataforma) O usuário não precisa buscar a informação, pode chamar uma pessoa via chat." Cerca de 2.600 pessoas já declararam usando o serviço, diz o sócio. Ele afirma que a plataforma tem certificados de segurança e política de privacidade que garantem a segurança dos dados do contribuinte. Caso contrate o serviço de entrega da declaração, ele também recebe um protocolo que comprova o envio para o site da Receita, diz ainda.
Receita não recomenda
David de Oliveira, delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, avisa que o órgão não se responsabiliza por dados enviados por contribuintes a prestadores de serviços. "A Receita Federal do Brasil não recomenda nem tampouco se responsabiliza por dados e informações transmitidos entre usuários e prestadores particulares. O site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), o Perguntão IRPF2017 e o Programa Gerador da Declaração (PGD) contêm todas as informações necessárias ao correto preenchimento da Declaração. Em caso de dúvida sobre legislação específica, o contribuinte pode procurar o atendimento presencial da Receita Federal do Brasil. Em caso de dúvidas gerais sobre a Declaração, ou dificuldades em preencher ou transmitir o documento, o contribuinte deve procurar um contabilista."
Jaime Cardozo, do Sescap-Ldr, ressalta que "todo cuidado é pouco". Quando um contador é contratado, este passa a ser "corresponsável" pelas informações da declaração, ele lembra, fato que proporciona mais segurança ao contribuinte. Na internet, o contribuinte é o responsável por qualquer problema.