Planos de saúde coletivos pagam reposição suspensa em 2020

Fonte: Correio Braziliense
20/07/2021
Seguros

Em tempos de pandemia, o consumidor também precisa ficar atento à saúde do bolso. Enquanto operadoras de planos de saúde individuais deverão reduzir em 8,19% o valor da mensalidade, conforme novo reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os usuários de planos de saúde coletivos estão recebendo seus boletos com reajuste anual em torno de 16%. 

O aumento nos convênios coletivos corresponde ao dobro da inflação do último ano, que é e 8,06%, de acordo com o IBGE, além de ultrapassar consideravelmente o teto da ANS — que é de 8,14%. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os planos coletivos (empresariais e por adesão) somam mais de 80% dos usuários.

O reajuste negativo, divulgado pela ANS no último dia 8, beneficiará 8,1 milhões de contratantes dos planos de saúde individuais. Os planos coletivos não são regulados pela agência, e a concordância de preços ocorre diretamente entre operadoras, empresas e entidades de classe. Cada empresa tem a sua metodologia de cálculo, que envolve basicamente dois fatores: custos de despesas médicas e sinistralidade (frequência de uso). “Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação”, explica o órgão.

Em 2020, a agência suspendeu os reajustes dos convênios devido à pandemia do novo coronavírus. Esses valores começaram a ser cobrados em janeiro deste ano para cerca de 20 milhões de usuários, e acumulados com o reajuste de 2021, resultaram nas variações de preços muito acima da média.

De acordo com a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa as 15 maiores operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, os reajustes estão de acordo com a lei e não sofrem interferência da mudanças definida pela ANS para os convênios individuais. “No caso dos individuais/familiares, o modelo adotado pela agência reguladora não reflete o aumento real dos custos na saúde, que chegam a ser o triplo do índice de inflação, assim como desconsidera as características de cada carteira de planos. Isso pode fazer com que algumas operadoras não consigam cobrir os gastos assistenciais”, informa a FenaSaúde, em nota.

Para a federação, os reajustes deste ano para os planos coletivos “estão entre os mais baixos já aplicados”. “O setor segue contratos, é regulado e fiscalizado e obrigado ao cumprimento de parâmetros atuariais, regulatórios, legais, contábeis e econômico-financeiros severos. O cálculo é feito com base numa série de indicadores, que envolvem particularidades de cada carteira e cada contrato, como idade dos participantes, índice de sinistralidade, severidade dos sinistros registrados”, pontua.

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