As edificações devem operar sempre no sentido de antecipação às adversidades, tanto com o intuito de evitá-las como também de planejar ações coordenadas para serem executadas em momentos de emergência. Exemplo disso foi o incêndio recente num edificio que estava vazio de 10 andares no centro de São Paulo, onde o fogo se alastrou dando muito trabalho ao Corpo de Bombeiros para conter, causando grandes perdas financeiras também no entorno. O cenário de um incêndio é algo que ninguém deseja vivenciar e, por isso, medidas preventivas devem ser adotadas sistematicamente.
No contexto dos condomínios, esse cuidado deve ser uma prioridade na agenda de síndicos e síndicas, bem como para administradoras de condomínios, até por que esta é pauta de legislações federais e estaduais. Primeiramente, devemos recordar que há, de acordo com o Código Civil, a obrigação legal do síndico em diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos, bem como realizar seguro da edificação. Logo, em casos de sinistros nos quais seja identificada negligência como causa contribuinte, o síndico pode sim ser responsabilizado e responder com seus bens pessoas para arcar com os danos. Além disso no caso de sinistro a seguradora normalmente exige o AVCB para indenização.
Cada estado tem autonomia para estabelecer sua legislação própria acerca das exigências na prevenção e combate a incêndios, de modo que os condomínios devem se adequar às normas locais. Por exemplo, no estado do Rio Grande do Sul, em decorrência da tragédia do incêndio da boate Kiss em 2013, as exigências e recomendações foram endurecidas e atualmente exige-se um Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), documento fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros e Prefeitura de cada cidade o qual é obrigatório para construções de cunho residencial, comercial, condominial, industrial ou institucional.
De modo geral, na maioria dos estados, cada condomínio deve providenciar um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). As multas para quem está em desacordo com essa legislação ou com o laudo vencido podem ser bem salgadas, porém o mais importante a se ressaltar é que não se trata apenas de uma obrigatoriedade legal e protocolar: trata-se da segurança do prédio e seus ocupantes em jogo, e isso deve ser levado muito a sério!
A emissão do AVCB é a etapa final de um processo que se inicia primeiramente com a avaliação técnica de um engenheiro, o qual irá elaborar um plano de segurança e combate a incêndios. Após análise a qual considera-se o número de habitantes, metragem do local, entre outras características, serão recomendadas instalações de equipamentos (extintores, portas corta-fogo, etc.) e elaborada a rota de fuga, bem como orientadas todas as demais medidas a serem adotadas (limpeza de escadas, desobstrução de corredores e passagens, mudança no sentido de portas, etc.). Este plano é, então, submetido ao Corpo de Bombeiros local, o qual também faz visita presencial para vistoriar, e só depois emite-se ou não o AVCB. Este tem validade de 5 anos.