Uma passageira receberá indenização da Latam no valor de R$ 10 mil, por danos morais, após chegar ao destino final da viagem com sete horas de atraso. A decisão que reformou a sentença é da 17ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo os autos do processo, ocorreu um atraso no voo que partiria de São José do Rio Preto/SP com destino a Recife, o que ocasionou a perda da conexão que sairia de São Paulo, culminando com o atraso de sete horas para chegada ao destino.
O juízo de origem julgou o pedido de indenização improcedente e condenou a consumidora em má-fé, por seu filho menor e seu esposo terem ajuizado ações distintas e autônomas sobre o mesmo fato.
Para o relator do recurso, desembargador Souza Lopes, não há dúvidas de que a autora sofreu dano moral diante do atraso de sete horas no voo, sendo que estava acompanhada de seu filho menor, fato que lhe causou ainda mais temor e abalo.
"É evidente que sofreu abalo em seu âmago muito além do que um mero aborrecimento."
Sendo assim, o colegiado decidiu condenar a companhia aérea em R$ 10 mil e afastou a multa por litigância de má-fé.