A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou pai a pagar R$ 30 mil de dano moral por abandono afetivo de sua filha. Para o colegiado, as provas testemunhais e o laudo psicossocial não deixavam dúvidas do abandono e a negligência do pai.
De acordo com a mãe, que representou a filha no processo, o pai "se omitiu de prover companhia e afeto por muitos anos, tratando a filha com desprezo e de forma distinta de seu outro filho", de modo que a ausência paterna causou sofrimento à criança. Ainda de acordo com ela, a filha possui Síndrome de Asperger, um dos transtornos do espectro do autismo que dificulta a interação social e a comunicação, além de restringir interesses e causar comportamentos repetitivos.
O juiz de Direito Caio Cesar Melluso, da 2ª vara de Família e Sucessões de São Carlos, entendeu que não se tratava de indenizar falha moral do pai e, sim, de proteger a dignidade da pessoa humana, seja esta parental ou não. Assim, condenou o pai a pagar indenização no valor de R$ 30 mil.
Em 2º grau, o desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, relator, manteve a decisão. Ao votar, o magistrado destacou que tanto as testemunhas quanto o laudo psicossocial não deixavam dúvidas do abandono e a negligência do pai. Afirmou, ainda, que a indenização por danos morais é adequada para compensar o dano suportado no caso analisado.
Para o magistrado, a autora "não busca reparação por desamor do genitor, mas sim em decorrência de negligência caracterizada pela inobservância de deveres de convívio e cuidado que fazem parte do poder familiar e que consistem em expressão objetiva do afeto".