O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfatizou: não se pode condicionar a revogação da prisão civil ao pagamento integral de dívida alimentar e débitos estranhos a ela (como honorários advocatícios e multa processual).
De acordo com o ministro Marco Aurélio Belizze, o STJ tem uma abordagem pacífica no que diz respeito à jurisprudência, ou seja, não será exigido que o débito seja pago integralmente para que a prisão civil seja revogada.
Assim, um devedor que havia sido preso sob a condição de pagar a dívida em seu valor integral para a revogação da prisão civil. No entanto, a defesa do homem alegou que a ordem de prisão com tal condicionamento seria ilegal. Assim, Bellizze, que também é relator do caso, emitiu o habeas corpus para a suspensão da ordem de prisão do homem até que a dívida alimentar seja recalculada.